A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários(“SRE”) da CVM publicou o Ofício-Circular CVM/SRE 4/2024 (“Ofício 4/24”), trazendo orientações sobre as regras de transição previstas no artigo 100 da Resolução CVM 160/22 sobre o encerramento das ofertas públicas com esforços restritos iniciadas até 30 de dezembro de 2022. Essas ofertas estavam regulamentadas pela Instrução CVM 476 (“ICVM 476”), que foi revogada.
A SRE entende que, embora o prazo máximo para subscrição ou aquisição dos valores mobiliários nas ofertas públicas com esforços restritos em andamento ser de 24 (vinte e quatro) meses, essas ofertas devem ser encerradas até o dia 31 de dezembro de 2024, conforme artigo 8º da ICVM 476. Desse modo, levando em conta o prazo de até 5 (cinco) dias para envio dos comunicados de encerramento, o Ofício 4/24 esclarece que o comunicado de encerramento precisa ser enviado por meio do Sistema de Esforços Restritos (“SER”) até 7 de janeiro de 2025. No entanto, caso ocorram dificuldades técnicas, o SER permanecerá disponível para o envio até 24 de janeiro de 2025.
Além disso, a SRE informa que o prazo máximo de subscrição definido no artigo 8º-A da ICVM 476 deve ser rigorosamente cumprido em qualquer circunstância. Assim, somente ofertas que ainda não tenham alcançado o limite de 24 meses de vigência podem ser registradas como "em andamento" no SER.
Por fim, o Ofício 4/24 destaca que ofertas em que tenha ocorrido a captação sem a devida formalização dentro do prazo serão consideradas irregulares, estando sujeitas a sanções e à cobrança de taxas de fiscalização.
Em caso de dúvidas ou dificuldades no envio dos formulários, a SRE orienta entrar em contato com o suporte da CVM pelo e-mail sre-suporte476@cvm.gov.br.
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A ANBIMA divulgou um novo modelo de avaliação para certificação de distribuição de investimentos. A partir delas, as avaliações das certificações serão focadas nas atividades práticas e no perfil comportamental dos profissionais, em vez de serem definidas estritamente pelo cargo que ocupam. Segundo a Associação, essa mudança segue as tendências internacionais.
Para tanto, as provas serão reformuladas para serem mais práticas, com questões baseadas em situações reais e que valorizam habilidades comportamentais, como capacidade de resolução de conflitos, autogestão e comunicação eficaz, por exemplo.
Uma matriz de avaliação organiza os conteúdos e competências, orienta a elaboração das provas e garante feedbacks detalhados aos candidatos. Ainda, será feito um planejamento de melhoria contínua de habilidades comportamentais por meio do Assessment (processo sistemático e contínuo de coletar, analisar e interpretar informações sobre o desempenho de um indivíduo, grupo ou sistema). Isso se dará por meio de um questionário, que não influenciará na aprovação.
Além disso, conforme tratamos em nosso Alerta Regulatório, as certificações de distribuição CPA-10, CPA-20 e CEA serão substituídas, pelas certificações CPA, C-Pro R e C-Pro I, sem equivalência direta entre elas. Lembramos que essas mudanças começarão a partir de janeiro de 2026.
Adicionalmente, o ANBIMA Edu irá auxiliar quem está se preparando e os profissionais já certificados. O aplicativo traz micro certificações para aprofundar o conhecimento em áreas específicas e permitirá atualizar as certificações anualmente, facilitando a manutenção do conhecimento. Ainda, após o exame, ele irá contar com um plano de estudos personalizados para o candidato.
Com essas mudanças, a ANBIMA pretende não só elevar o padrão dos profissionais do mercado financeiro, mas também oferecer certificações mais alinhadas com o dia a dia da profissão e as demandas do mercado.
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A ANBIMA publicou uma nova versão do manual de preenchimento para o Arquivo de Posição 5.0, alinhada às disposições da Resolução CVM 175. 📝
Detalhamos as principais alterações e seus benefícios na Quarta Jurídica desta semana!
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