O BCB publicou a Resolução BCB nº 552/26 (“RBCB 552”) e a Resolução BCB nº 553/26 (“RBCB 553”), que promovem alterações em diversas normas vigentes para incluir as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (“PSAVs”) autorizadas a funcionar pelo BCB em seus respectivos escopos de aplicação.
As alterações têm como base a Lei nº 14.478/22, que instituiu o marco legal dos ativos virtuais, e o Decreto nº 11.563/23, que atribuiu ao BCB a competência para regulamentar e supervisionar essas entidades.
De modo geral, as mudanças consistem na inclusão das PSAVs entre as instituições sujeitas a regras já aplicáveis a outras entidades autorizadas pelo BCB, como instituições de pagamento, administradoras de consórcio e corretoras de valores e de câmbio.
A RBCB 552 inclui as PSAVs no escopo de normas relacionadas à estrutura de governança, controles internos e relacionamento com clientes, nesse contexto, destacam-se os seguintes temas:
A RBCB 553 amplia o escopo de normas relacionadas ao tratamento contábil e à elaboração de demonstrações financeiras, passando a abranger as PSAVs entre as instituições sujeitas ao Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (“Cosif”).
Entre os temas alcançados estão:
Esses temas são disciplinados pelas Resoluções BCB nº 2/20, nº 5/20, nº 6/20, nº 7/20, nº 8/20, nº 9/20, nº 15/20, nº 33/20, nº 59/20, nº 66/21, nº 92/21, nº 120/21, nº 130/21, nº 146/21, nº 168/21, nº 170/21, nº 178/22, nº 352/23, e nº 513/25.
A RBCB 552 e a RBCB 553 entraram em vigor em 3 de março de 2026.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
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