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Central de Notícias do Compliasset

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Boletim Diário: 18.03.2026

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Shared by Conteúdo • March 18, 2026

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

B3

ANPD


Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:

Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

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Boletim Diário: 17.03.2026

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Boletim Diário: 16.03.2026

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Shared by Conteúdo • March 16, 2026

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BCB

  • Resolução CMN n° 5.285, 13/3/2026: Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 1.337, de 6 de março de 2026, destinadas a pessoas físicas ou jurídicas afetadas pelos eventos climáticos ocorridos, em fevereiro e março de 2026, nos municípios que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.

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Boletim Diário: 13.03.2026

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  • Instrução Normativa BCB n° 716, 13/3/2026: Divulga procedimentos e modelos de documentos complementares à Instrução Normativa BCB n° 714, de 4 de março de 2026, necessários especificamente à instrução de pedidos de autorização de alterações de regulamentos de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) referentes ao atendimento da Resolução BCB nº 522, de 10 de novembro de 2025.

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Boletim Diário: 12.03.2026

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Quarta Jurídica
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▶️ Quarta Jurídica: 11.03.2026

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Shared by Conteúdo • March 11, 2026

Novas orientações da CVM alteraram o preenchimento de pedidos de registro de ofertas com benefícios fiscais e incluíram novos campos para acompanhamento de valores mobiliários incentivados.

Confira os detalhes na Quarta Jurídica desta semana! 🔎

🔗 Leia o Alerta Regulatório na íntegra.

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Boletim Diário: 11.03.2026

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Shared by Conteúdo • March 11, 2026

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Boletim Diário: 10.03.2026

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Alerta Regulatório
CVM

CVM orienta sobre registro de ofertas com benefícios fiscais

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Shared by Conteúdo • March 10, 2026

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) da CVM publicou o Ofício-Circular nº 1/2026/SRE (“Ofício”), direcionado aos coordenadores líderes, com orientações sobre o preenchimento dos requerimentos de registro de ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos da Lei nº 12.431/11, da Lei nº 14.801/24 e do Decreto nº 11.964/24.

O Ofício informa que o Sistema SRE foi parametrizado para incluir novos campos estruturados voltados à supervisão e ao acompanhamento das ofertas incentivadas.

As alterações permitem a visualização específica das informações relacionadas aos benefícios fiscais aplicáveis às ofertas.

Valores Mobiliários Abrangidos

As orientações se aplicam às ofertas públicas dos seguintes valores mobiliários que podem contar com benefícios fiscais:

  • Debêntures incentivadas (Lei nº 12.431/11);
  • Debêntures de infraestrutura (Lei nº 14.801/24);
  • Certificados de recebíveis imobiliários (“CRI”);
  • Fundos de investimento em direitos creditórios (“FIDC”);
  • Fundos de infraestrutura (“FI-Infra”); e
  • CPR-Financeira, nos termos da Lei nº 11.033/04.

No caso das CPR-Financeiras, o Ofício apresenta orientações específicas sobre o preenchimento dos requerimentos em razão da alteração da parametrização do Sistema SRE, ainda que esse benefício não esteja previsto nas Leis nº 12.431/11 e nº 14.801/24.

Regras Específicas por Tipo de Oferta

Para debêntures, CRI e FIDC, o documento detalha os campos obrigatórios conforme o enquadramento no art. 1º ou no art. 2º da Lei nº 12.431/11 e na Lei nº 14.801/24.

As informações exigidas abrangem, conforme o caso, a indicação do benefício fiscal aplicável, o enquadramento legal, dados do projeto de investimento, setor, objeto, coordenadas geográficas e informações sobre portarias ou protocolos ministeriais.

No caso dos FI-Infra, o sistema passa a indicar automaticamente a existência de benefício fiscal nos termos do art. 3º da Lei nº 12.431/11.

Já em relação às CPR-Financeiras, o Ofício esclarece que o benefício fiscal é aplicável apenas às Cédulas emitidas por produtores rurais, que tenham liquidação financeira (CPR-Financeira) e que sejam negociadas no mercado, nos termos da Lei nº 11.033/04 e da Lei nº 8.929/94.

Disposições Complementares

O Ofício ressalta a importância do correto e completo preenchimento das informações, alertando que dados incorretos ou incompletos podem levar à descaracterização do enquadramento legal das ofertas, com potenciais consequências para os emissores.

Também informa que substitui a Seção II do Ofício-Circular nº 3/2024/SRE e orienta que dúvidas sobre o Sistema SRE sejam encaminhadas exclusivamente ao endereço eletrônico indicado pela CVM.

As novas exigências passaram a ser aplicáveis aos requerimentos submetidos ao Sistema SRE a partir de 02 de março de 2026.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

Boletim

Boletim Diário: 09.03.2026

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Shared by Conteúdo • March 09, 2026

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