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Alerta Regulatório
CVM

CVM propõe revisão do regime informacional dos Fundos de Investimento Financeiro

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A CVM submeteu à Consulta Pública SDM nº 07/25 proposta de atualização do regime informacional aplicável aos Fundos de Investimento Financeiro (“FIF”). De acordo com a Autarquia, a minuta de norma propõe alterações no Anexo Normativo I (“AN I”) e nos Suplementos A a D da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”), a fim de aprimorar a eficiência regulatória e reduzir custos de observância, sem prejuízo à transparência e à proteção do investidor.

A proposta decorre de um processo de investigação conduzido pela CVM sobre a utilidade das informações periódicas atualmente exigidas, apoiado em dados quantitativos e na experiência acumulada desde a antiga Instrução CVM nº 409/04 (“ICVM 409”).

As alterações propostas, bem como as respectivas justificativas apresentadas pela CVM, são:

  • Carteira de Ativos: A minuta propõe incluir o parágrafo 4º ao artigo 24, que trata do dever do administrador de enviar à CVM os documentos das classes de cotas, entre eles a Composição e Diversificação da Carteira (“CDA”). O novo parágrafo prevê a possibilidade de o Gestor omitir, para o público, a identificação do emissor e a quantidade de valores mobiliários constantes no CDA quando a divulgação pública possa prejudicar posições ou operações em curso. A omissão poderá ocorrer por 6 meses, prorrogáveis por mais 6 meses, desde que prevista no regulamento da classe e deve ser fundamentada e sujeita a eventual justificação à supervisão. Permanece, entretanto, a obrigação de envio mensal do CDA à CVM;
  • Formulário Padronizado: A minuta propõe a revogação do inciso IV do artigo 24, diante da baixa utilização do formulário padronizado com as informações básicas do fundo, sua redundância informacional e o fato de que o artigo 51 da parte geral da RCVM 175 já exige o envio do regulamento atualizado sempre que houver alteração;
  • Lâmina de Informações Básicas (Suplemento B) e Demonstração de Desempenho (Suplemento C): Ambos os documentos demonstraram baixa relevância e acessos reduzidos, representando menos de 0,1% das consultas nos sistemas da CVM. Por isso, a minuta prevê a revogação do artigo 14, que trata do dever de envio da Lâmina de Informações Básicas, bem como do Suplemento B e de outros dispositivos relacionados ao tema. O objetivo é flexibilizar a regulamentação e permitir o uso de formatos livres que atendam de forma mais eficaz à finalidade de informar o investidor, como o uso de lâminas comerciais, sujeitas ao disposto na Seção III do Capítulo V da parte geral da RCVM 175 e de outros materiais de divulgação produzidos sob autorregulação.

    Já em relação à Demonstração de Desempenho, a CVM informou que não há evidências de que outro documento semelhante aumentaria o interesse do público. Como já existem outras ferramentas que permitem comparar os FIF, optou-se por incorporar à regulamentação a dispensa que vinha sendo concedida pela SIN por meio do Ofício-Circular nº 5/2024/CVM/SIN, mencionado no Alerta publicado, eliminando de forma definitiva esse documento das regras.
  • Perfil Mensal (Suplemento D): a minuta propõe a substituição pelo Perfil Semestral, revogando a alínea c, do inciso II do artigo 24 e incluindo o inciso II-B, e reduzindo de 24 para 6 campos e com periodicidade ampliada, a ser enviado em até 60 dias após o encerramento do semestre. Assim, permanecem os dados sobre perfil de cotistas (itens 1 e 2), informações relativas ao exercício de direito de voto (itens 3 e 4) e a informação sobre distribuições/amortizações (novo item 6). Já os itens técnicos de risco (antigos itens 5–21) serão substituídos por um único novo item 5: variação percentual esperada do patrimônio líquido no pior cenário de estresse utilizado pelo Gestor;
  • Termo de Adesão e Ciência de Risco e Suplemento A: O artigo 29 da Parte Geral da RCVM 175 exige que o cotista confirme, no Termo de Adesão e Ciência de Risco (“Termo”), que recebeu todas as informações necessárias e, quando houver, reconheça os riscos da responsabilidade ilimitada. Porém, a redação do artigo 12 do AN I pode sugerir que, nos FIF, o Suplemento A não precisa ser assinado, bastando esse Termo. Além disso, a norma usa diferentes denominações para o mesmo documento. Para corrigir essas inconsistências, a minuta sugere uniformizar a terminologia para “Termo de Adesão e Ciência de Risco” e integrar ao Termo o conteúdo hoje previsto no Suplemento A, eliminando duplicidades e harmonizando as exigências para classes com responsabilidade ilimitada. Como consequência, propõe a revogação do Suplemento A por redundância, preservando a exigência de que investidores em classes com responsabilidade ilimitada atestem ciência e, quando aplicável, assinem o termo específico.

As contribuições à Consulta Pública poderão ser enviadas até 6 de março de 2026 à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (“SDM”), por meio do e-mail conpublicasdm0725@cvm.gov.br. As manifestações serão públicas e disponibilizadas na página da CVM após o encerramento do prazo.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

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Boletim Diário: 22.12.2025

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  • Instrução Normativa BCB n° 693, 19/12/2025: Estabelece os procedimentos para a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas à prestação de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio de que trata a Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025.
  • Instrução Normativa BCB n° 692, 19/12/2025: Estabelece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança e para a contratação de financiamento imobiliário, de que trata a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018.

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Boletim Diário: 19.12.2025

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  • Instrução Normativa BCB n° 691, 18/12/2025: Define a sistemática de envio de propostas de voto, comunicações e exposições à Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional – Sucon, para organização das reuniões da Diretoria Colegiada, do Comitê de Administração – Coad e do Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC.
  • Resolução CMN n° 5.276, 18/12/2025: Altera a Resolução CMN nº 5.247, de 19 de setembro de 2025, que cria linha de crédito rural com recursos de fontes supervisionadas pelo Ministério da Fazenda ou livres das instituições financeiras para liquidar ou amortizar operações de crédito rural e de Cédula de Produto Rural – CPR de produtores rurais cujas atividades foram prejudicadas por eventos adversos.
  • Resolução CMN n° 5.275, 18/12/2025: Institui bloqueio dinâmico, regionalizado ou integral ao enquadramento de operações no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro, em atendimento ao disposto no art. 66-B da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991.
  • LiveBC - Planejamento Estratégico do BC: o que vem por aí nos próximos quatro anos: Saiba quais são as prioridades do BC para os próximos quatro anos e como isso impacta a sua vida. O Planejamento Estratégico foi revisado para o ciclo 2026-2029 e o BC agora tem nova missão e novos valores. Saiba mais na LiveBC, que começa às 14h, desta sexta-feira (19), no Canal do BC no YouTube.
  • Resolução CMN n° 5.277, 19/12/2025: Estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras aplicáveis às linhas de financiamento para aquisição de caminhões novos ou seminovos para renovação de frota, de que trata o art. 2º da Medida Provisória nº 1.328, de 16 de dezembro de 2025.

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  • Instrução Normativa BCB n° 690, 17/12/2025: Dispõe sobre os percentuais para remuneração da instituição custodiante, as hipóteses em que a remuneração não será devida, as isenções e a movimentação na conta Reservas Bancárias ou na Conta de Liquidação.

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  • BC e CMN criam regras para nomenclatura das instituições financeiras: Resolução conjunta determina regras para nome empresarial e marca, entre outras questões. Regra também trata de termos que devem ser usados na apresentação das instituições ao público. Eventuais não conformidades à regulação podem requerer a adoção de plano de adequação.

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  • Resolução BCB n° 530, 11/12/2025: Altera a Resolução BCB nº 514, de 21 de outubro de 2025, para adiar a entrada em vigor das alterações aos arts. 7º e 15 da Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, que incluem procedimentos relacionados ao cancelamento de antecipação pré-contratada.

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  • CVM divulga agenda regulatória de 2026: Entre os destaques estão ajustes em anexos da Resolução CVM 175 e publicação de regras que envolvem ofertas públicas, crowdfunding de investimento e atualização do rol de certificações de consultores.

BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 686 de 8/12/2025: “Divulga os modelos dos relatórios do Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap) e do Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital (IcaapSimp), de que trata a Circular nº 3.846, de 13 de setembro de 2017.
  • Instrução Normativa BCB n° 687 de 9/12/2025: Altera as Instruções Normativas BCB ns. 426, 428, 429, 431, 432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, que definem rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

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Boletim Diário: 10.12.2025

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  • Alterações no Manual de Administração de Risco da Câmara B3: As alterações incluem a otimização do cálculo de risco para operações envolvendo futuros e opções de BGI, CCM e ICF. Além disso, é definido o modelo de cálculo para um conjunto de fatores primários de risco independentes. A nova versão do Manual de Administração de Risco da Câmara B3 entrará em vigor no dia 15 de dezembro de 2025.

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