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A CVM e a ANBIMA ampliaram o acordo de cooperação para supervisão da indústria de fundos, passando a incluir os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (“FIDCs”). Com a mudança, aproximadamente 90% dos fundos do setor (mais de 28 mil fundos) estão agora sob o monitoramento conjunto das duas entidades.
Anteriormente, o acordo abrangia apenas os Fundos de Investimentos Financeiros (“FIFs”). A ampliação permite que a CVM aproveite o trabalho de monitoramento realizado pela ANBIMA, que inclui a verificação do cumprimento das regras de autorregulação, o envio de pedidos de informação aos prestadores de serviços e ações de orientação e suporte às instituições.
Segundo a Superintendente de Securitização e Agronegócio (“SSE”) da CVM, os FIDCs têm ganhado relevância no mercado, com um crescimento de mais de 130% no número de fundos e de mais de 200% no patrimônio líquido desde 2020. A inclusão desses fundos no acordo ocorreu após a entrada em vigor da Resolução nº CVM 175/22, que permitiu a oferta de FIDCs para o público em geral.
No primeiro semestre de 2024, o acordo relacionado aos FIFs resultou em cinco termos de compromisso e oito cartas de recomendação. Desde 2018, quando o convênio foi estabelecido, mais de 40 termos de compromisso e cerca de 30 cartas já foram enviadas às instituições financeiras.
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A CVM iniciou ao final de 2024 uma Consulta Pública para debater a modernização das regras específicas dos Fundos de Investimento em Participações (“FIP”). A proposta visa atualizar o Anexo Normativo IV da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”), com o objetivo de alinhar as normas à evolução e sofisticação do mercado.
A principal mudança proposta é a flexibilização do acesso aos FIPs, permitindo que investidores do público em geral (varejo) possam participar desses fundos, até então restritos a investidores qualificados. Para isso, a CVM propõe a criação de salvaguardas, como a limitação da responsabilidade dos cotistas ao capital subscrito e a vedação de chamadas de capital.
Outras medidas incluem:
(i) Possibilidade de classes de cotas destinadas a investidores qualificados investirem até 100% do patrimônio no exterior,
(ii) Criação de um formulário padronizado (Suplemento R) para prestação de informações periódicas sobre a carteira de ativos e
(iii) Flexibilização da exigência de "efetiva influência" dos FIPs na gestão das empresas investidas, especialmente para sociedades de pequeno porte.
A consulta pública faz parte da Agenda Regulatória 2024 e está aberta para contribuições até o dia 28 de março de 2025. As sugestões podem ser enviadas para o e-mail conpublicaSDM0324@cvm.gov.br.
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