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Boletim

Boletim Diário: 19.01.2026

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Shared by Conteúdo • January 19, 2026

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

BCB

B3

  • Realocação de limites entre mercados – BHIA3: Os limites de concentração de posição em aberto nos mercados de opções listadas, futuros, contratos a termo, empréstimos de ativos e opções flexíveis referenciados em BHIA3 (GRUPO CASAS BAHIA S.A.) serão realocados. Os novos limites passam a vigorar a partir de 19/01/2026.

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Atualização

Mais organização com Checklists em dossiês

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Shared by Compliasset • January 16, 2026

Incluímos a opção de criar Checklists em Atividades, Obrigações, Eventos, Colaboradores e Terceiros.

Essa novidade foi desenvolvida para melhorar a organização no dia a dia, reduzir retrabalho, evitar esquecimentos e manter o histórico das etapas do processo.

Distribuição e controle de tarefas

Em um checklist, é possível desdobrar cada atribuição em tarefas menores, definir prazos e registrar evidências.

Também é possível atribuir responsáveis para cada item do Checklist. E, pela Visão de Colaborador (em Tarefas), cada pessoa acessa apenas o que foi designado a ela.

Como usar

Acesse o dossiê desejado, vá até a seção Checklist e clique no botão correspondente para criar uma nova lista.

Para acompanhar todos os Checklists criados, acesse o menu lateral esquerdo.

Quer ver como funciona na prática?
Confira o passo a passo em Criando Checklist em Dossiês.

Boletim

Boletim Diário: 16.01.2026

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Shared by Conteúdo • January 16, 2026

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  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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ANPD

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Boletim Diário: 15.01.2026

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Shared by Conteúdo • January 15, 2026

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CVM

ANBIMA

BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 700, 13/1/2026: Altera a Instrução Normativa BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a remessa das informações de que trata a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, e altera as Instruções de Preenchimento e o leiaute do documento de código 5050 – Demonstrativo de Risco Operacional – DRO, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 33, de 2020.

B3

ANPD


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Boletim Diário: 14.01.2026

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Shared by Conteúdo • January 14, 2026

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Boletim Diário: 13.01.2026

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Shared by Conteúdo • January 13, 2026

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BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 699, 12/1/2026: Estabelece critérios de avaliação, classificação e padrões de referência visual de numerário nacional legítimo para saneamento do meio circulante, e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil, detentoras de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, para a efetivação das operações de meio circulante.

B3

ANPD

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Alerta Regulatório
CVM

CVM esclarece entendimentos sobre distribuição de cotas de fundos por conta e ordem

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Shared by Conteúdo • January 12, 2026

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (“SMI”), de Investidores Institucionais (“SIN”) e de Securitização e Agronegócio (“SSE”) da CVM publicaram, em conjunto, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SMI/SIN/SSE (“Ofício”), que reúne orientações direcionadas às entidades administradoras de mercados organizados de balcão, prestadores de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários, administradores de fundos e distribuidores que atuam na distribuição de cotas por conta e ordem.

Segundo o art. 34 da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”), nas operações de distribuição de cotas por conta e ordem, deve ser assegurada a correta identificação do cotista efetivo. Diante disso, o distribuidor deve manter registro complementar de cotistas, específico para cada classe e, se aplicável, subclasse de cotas, e que as cotas devem ser adequadamente inscritas no registro da respectiva classe, de modo a permitir a vinculação entre o nome do distribuidor por conta e ordem e o código de investidor atribuído ao cotista. Essa inscrição deve ser realizada pelo administrador do fundo ou pela instituição contratada para realizar a escrituração de cotas.

Além disso, segundo o parágrafo 2º do art. 34 da RCVM 175, os distribuidores que atuem por conta e ordem de clientes devem estar autorizados a prestar serviços de escrituração de valores mobiliários ou, alternativamente, providenciar o registro das cotas em mercado organizado ou o seu depósito em entidade depositária central, desde que tais estruturas possibilitem a identificação do cotista efetivo.

Nesse sentido, o Ofício esclarece que quando utilizadas as alternativas de registro em mercado organizado ou de depósito centralizado das cotas, as instituições operadoras dessas infraestruturas devem realizar a conciliação diária das posições mantidas, envolvendo administradores dos fundos e distribuidores por conta e ordem. Da mesma forma, a conciliação diária deve ocorrer diretamente entre administradores, quando atuarem na condição de escrituradores, e distribuidores por conta e ordem, inclusive quando estes últimos desempenharem simultaneamente a função de escrituração.

As áreas técnicas da CVM ressaltam que o registro ou depósito podem ser utilizados como alternativa ao serviço de escrituração, desde que permitam assegurar a existência das cotas e a correta identificação dos cotistas, sendo a conciliação entre todos os participantes condição essencial.

Nesse contexto, depositários centrais e entidades administradoras de mercados organizados de balcão, que aceitem, respectivamente, o depósito ou o registro de cotas de fundos distribuídos por conta e ordem, devem adotar procedimentos compatíveis com as obrigações do art. 34 da RCVM 175, incluindo a solução tempestiva de divergências.

Já os administradores de fundos cujas cotas sejam distribuídas por conta e ordem, bem como seus distribuidores, devem realizar conciliações diárias conforme os deveres fiduciários estabelecidos pela RCVM 175, Resolução CVM nº 33/21 (“RCVM 33”) e Resolução CVM nº 35/21 (“RCVM 35”), inclusive quando os distribuidores atuarem como escrituradores ou quando as cotas forem objeto de registro ou depósito centralizado.

Por fim, o Ofício destaca a obrigação do administrador de solicitar ao distribuidor todas as informações necessárias ao atendimento das exigências informacionais, como a abertura por tipo de cotista nos informes periódicos. Por sua vez, os distribuidores devem fornecer tais informações de forma completa, tempestiva e consistente, permitindo ao administrador identificar corretamente o perfil e a natureza dos cotistas.

Assim, o documento informa que não será mais aceita a classificação “outros cotistas” ou “cotistas por conta e ordem”, devendo os relatórios refletir exclusivamente os cotistas efetivos.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

Boletim

Boletim Diário: 12.01.2026

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Shared by Conteúdo • January 12, 2026

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CVM

  • Resolução CVM 239: Altera as Resoluções CVM nº 24, de 5 de março de 2021, e CVM nº 53, de 15 de outubro de 2021.

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  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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B3

  • Conversão das ações de emissão da Azul S.A.: Conversão das ações preferenciais (PN) em ações ordinárias (ON) de emissão da AZUL S.A. Veja, a seguir, o tratamento a ser dado às posições em aberto, caso a matéria seja aprovada em Assembleia.

ANPD

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Boletim Diário: 09.01.2026

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Shared by Conteúdo • January 09, 2026

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Quarta Jurídica
Vídeo

▶️ Quarta Jurídica: 07.01.2026

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Shared by Conteúdo • January 09, 2026

O Banco Central do Brasil ("BCB") e Conselho Monetário Nacional ("CMN") publicaram a Resolução Conjunta nº 18/25 ("Resolução"), que trata sobre a criação de uma Política de Qualidade da Informação, aplicável às instituições reguladas pelo BCB. 📝

Saiba mais na Quarta Jurídica dessa semana!

🔗 Leia o Alerta Regulatório na íntegra.