Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
📲 Siga nosso Canal e receba os Boletins Diários no seu WhatsApp!
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
Na Quarta Jurídica desta semana, falamos sobre a nova consulta pública divulgada pela CVM, que propõe a modernização das regras dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs). Confira!
A ANBIMA publicou novas Regras e Procedimentos de Certificação (“Regras”), que entraram em vigor no dia 2 de janeiro de 2025. O documento consolida as exigências de autorregulação para instituições que seguem os Códigos de Distribuição e de Administração e Gestão de Recursos (“AGRT”), substituindo o antigo Código de Certificação.
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de as instituições terem ou contratarem um profissional substituto para casos de indisponibilidade do gestor de recursos, sendo que ambos devem possuir certificações adequadas e constar no quadro permanente de colaboradores.
Além disso, as orientações técnicas para profissionais que possuem ou desejam obter certificações ANBIMA foram segregadas e inseridas em outro documento, chamado Orientações e Informações Técnicas para a Certificação (“Orientações”). Este documento foi abordado em nosso Alerta Regulatório.
Com isso, as Regras se direcionam estritamente às instituições participantes, enquanto as Orientações se dirigem aos profissionais.
As novas Regras visam estabelecer diretrizes para que a instituição garanta capacitação técnica dos seus profissionais, complementando os Códigos de Distribuição e de AGRT.
Desta forma, essas instituições devem assegurar que seus profissionais possuam reputação ilibada, exerçam suas atividades com boa-fé, transparência, diligência e lealdade, e cumpram todas as suas obrigações com o cuidado necessário. No mesmo sentido, as Regras trazem as proibições, determinando que a instituição garanta que seus colaboradores não foram inabilitados perante os reguladores, não tenham sofrido punições definitiva nos últimos cinco anos no exercício de atividade sujeita ao controle e fiscalização dos reguladores, nem tenham suas autorizações suspensas, cassadas ou canceladas.
Para garantir o cumprimento das regras, as instituições devem implementar controles internos adequados, incluindo a identificação e atualização das informações dos profissionais certificados, bem como a sua educação continuada. Dentre essas informações, os cadastros dos profissionais deverão ser preenchidos e atualizados no Banco de Dados ANBIMA.
Ainda, a ANBIMA cobrará uma taxa anual proporcional ao número de profissionais certificados para custear a supervisão do cumprimento das disposições das novas regras. Infrações às regras podem resultar em multas e outras penalidades do Código dos Processos.
Por ora, as certificações exigidas para o desempenho das atividades elegíveis incluem CPA-10, CPA-20, CEA, CFG, CGA e CGE. As novas certificações de Distribuição entrarão em vigor apenas em janeiro de 2026.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
📲 Siga nosso Canal e receba os Boletins Diários no seu WhatsApp!
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
A CVM publicou a Resolução CVM nº 215 (“RCVM 215”), a qual irá regular as ofertas públicas de aquisição de ações de companhia aberta (“OPA”) e revogar a Resolução CVM nº 85/22 (“RCVM 85”) e a Resolução CVM nº 216 (“RCVM 216”), que promove ajustes em normas relacionadas, harmonizando com o novo marco. As alterações incluem uma abordagem simplificada e menos onerosa, com destaque para a flexibilização dos quóruns e formalidades exigidos. A RCVM 215 e RCVM 216 são decorrentes da Audiência Pública 05/23.
Na RCVM 215, entre as principais inovações, se destaca a nova abordagem para as OPAs por aumento de participação, o artigo 42 da norma prevê a obrigação de lançamento da oferta quando a aquisição de ações pelo acionista controlador ou pessoa a ele vinculada reduzir o percentual de ações em circulação de uma mesma classe para menos de 15%. Além disso, foi introduzida uma simplificação nos requisitos de quórum para OPAs destinadas ao cancelamento de registro.
O regime geral da OPA para cancelamento de registro foi mantido, permanecendo o quórum previsto na RCVM 85, isto é, mais de 2/3 (dois terços) das “ações elegíveis” devem aceitar a OPA ou concordar expressamente com o cancelamento do registro. Contudo, o parágrafo 3º do artigo 33 da RCVM 215, passa a exigir apenas maioria simples nas companhias com baixa dispersão acionária (menos de 5% do capital social).
A RCVM 215 também flexibiliza a exigência de laudos de avaliação. Conforme o artigo 17, o laudo deve atender aos requisitos do Anexo C da norma e ser elaborado por uma pessoa jurídica devidamente registrada no CNPJ, com experiência comprovada na avaliação de empresas de capital aberto e independente em relação à OPA.
Além disso, houve uma mudança no rito de registro das OPAs: a partir de julho, as OPAs facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários poderão ser submetidas ao rito automático de registro, acelerando o processo e reduzindo a burocracia.
No que tange ao leilão das ofertas, a norma prevê a dispensa em casos de baixa dispersão acionária, ou seja, destinadas a menos de cem acionistas, ou a menos de mil acionistas em situações quando os custos se mostrarem desproporcionais a essa modalidade. Para tanto, são necessários outros controles, como o preenchimento do Anexo D à RCVM 215.
As funções dos intermediários também foram revistas, permitindo a separação entre a obrigação de garantir a liquidação financeira e as demais funções, o que possibilita alternativas à garantia tradicional. Além disso, a CVM passou a permitir consultas sigilosas sobre casos concretos relacionados a OPAs, oferecendo maior segurança aos participantes antes da tomada de decisões.
Já a RCVM 216, modificou a redação do inciso XIV do artigo 19 da Resolução CVM nº 13/20, removendo a especificação de que a aquisição ou alienação de valores mobiliários fora de mercado organizado seria permitida nos casos de OPA quando a CVM autorizasse a utilização de um procedimento diferente do leilão em mercado organizado, conforme as normas específicas.
A RCVM 216 também alterou o inciso V do artigo 13 da Resolução CVM nº 20/21, estabelecendo que o analista de valores mobiliários e outros profissionais envolvidos na elaboração dos relatórios de análise ficam proibidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer atividade relacionada à oferta pública de aquisição de valores mobiliários. Antes, a proibição era apenas referente a oferta pública de distribuição de valores mobiliários.
Além disso, o parágrafo 1º do artigo 9º da Resolução CVM nº 44/21 foi alterado para estabelecer que a obrigação de o ofertante divulgar informações sobre a quantidade, preço, condições de pagamento e outras condições da oferta não se aplica às OPAs que ainda não foram divulgadas ao mercado. Essa exigência já não se aplicava anteriormente à análise preliminar confidencial para pedidos de registro de distribuição pública de valores mobiliários.
Por fim, a RCVM 216 introduziu uma exceção à proibição estabelecida no inciso III do artigo 8º da Resolução CVM nº 77/22, que impede uma companhia aberta de adquirir suas próprias ações durante o período de uma oferta pública de aquisição dessas ações, conforme as normas pertinentes. Com a alteração, essa aquisição poderá ocorrer se a oferta for realizada pela própria companhia.
Para mais informações, consulte as Resoluções CVM nº 215 e 216.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
📲 Siga nosso Canal e receba os Boletins Diários no seu WhatsApp!
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
📲 Siga nosso Canal e receba os Boletins Diários no seu WhatsApp!
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
📲 Siga nosso Canal e receba os Boletins Diários no seu WhatsApp!
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
📲 Siga nosso Canal e receba os Boletins Diários no seu WhatsApp!
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
As novas regras de certificação da ANBIMA, em vigor desde o início do ano, alteram as exigências para instituições que seguem os Códigos de Distribuição e de Administração e Gestão de Recursos.
Saiba mais na Quarta Jurídica de hoje! 📝