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Boletim Diário: 09.09.2025

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Boletim Diário: 08.09.2025

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BCB

  • Resolução BCB n° 498, 5/9/2025: Disciplina, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro, os requisitos, os procedimentos e as condições para o credenciamento de Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação – PSTI e dá outras providências.
  • Resolução BCB n° 496, 5/9/2025: Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para ajustar dispositivos relacionados ao critério de autorização das instituições de pagamento não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que sejam participantes do Pix.
  • Resolução BCB n° 495, 5/9/2025: Altera a Resolução BCB nº 81, de 25 de março de 2021, que disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento por parte de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • Resolução BCB n° 494, 5/9/2025: Altera a Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, que disciplina a constituição e o funcionamento das instituições de pagamento, estabelece os parâmetros para ingressar com pedidos de autorização de funcionamento por parte dessas instituições e dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento por outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • Instrução Normativa BCB n° 659 de 8/9/2025: Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos – SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

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  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANPD


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Boletim Diário: 05.09.2025

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  • Alteração do Regulamento de Emissores: "A partir da data de publicação deste Ofício Circular, a bolsa de valores Paris Stock Exchange (Euronext Paris) passa a ser classificada como “mercado reconhecido”, nos termos do art. 13 do Regulamento."

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Boletim Diário: 04.09.2025

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  • Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SMI: Orienta os diretores responsáveis de sociedades de assessores de investimentos e de intermediários contratantes de assessores de investimentos sobre o Programa de Educação Continuada previsto na Resolução CVM 178.

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Boletim Diário: 02.09.2025

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  • Instrução Normativa BCB n° 657, 1/9/2025: Altera a Instrução Normativa BCB nº 560, de 6 de dezembro de 2024, que esclarece critérios a serem observados na aplicação da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.
  • Instrução Normativa BCB n° 656, 1/9/2025: Altera as Instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2062 - Demonstrativo de Limites Operacionais Individuais - DLI, de que trata a Instrução Normativa BCB nº 85, de 10 de março de 2021.

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Boletim Diário: 01.09.2025

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Boletim Diário: 29.08.2025

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  • Resolução CMN n° 5.243, 28/8/2025: Altera a Resolução CMN nº 5.242, de 22 de agosto de 2025, que estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais normas regulamentadoras das linhas de financiamento de que trata o art. 5º-A da Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999.
  • Resolução CMN n° 5.245, 28/8/2025: Estabelece regra transitória aplicável à captação de Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural por sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis.
  • Resolução CMN n° 5.246, 28/8/2025: Institui procedimento para prestação de informações pelos agentes do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária relativas a operações objeto de contestação em processos judiciais.
  • Resolução CMN n° 5.244, 28/8/2025: Altera a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

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Boletim Diário: 28.08.2025

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BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 652, 27/8/2025: Esclarece acerca dos limites de cota de crédito aplicáveis às operações de crédito imobiliário e das condições a serem observadas na contratação de operações de crédito imobiliário que compartilhem o mesmo imóvel como garantia.
  • Instrução Normativa BCB n° 653, 28/8/2025: Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, de 26 de outubro de 2020, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix, para inserir novas obrigações decorrentes do aperfeiçoamento do Mecanismo Especial de Devolução do Pix.
  • Resolução BCB n° 493, 28/8/2025: Altera a Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para ajustar dispositivos relacionados ao funcionamento do Fórum Pix, e altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, para aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução e os procedimentos de alteração de informações vinculadas às chaves Pix.

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Alerta Regulatório
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CVM publica nova norma sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários

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Shared by Conteúdo • August 28, 2025

No início de agosto, a CVM publicou a Resolução CVM nº 234/25 (“RCVM 234”), que trata sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários e revoga a Resolução CVM nº 51/21 (“RCVM 51”). O objetivo é consolidar ajustes de ordem técnico-formal, sem alterações expressivas no conteúdo, aproveitando o contexto de migração do Sistema Integrado de Participantes (“SIC”) para o novo sistema de cadastro da Autarquia.

A opção pela revogação da RCVM 51, seguida pela edição de uma nova Resolução, se deu pois a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (“SDM”) entendeu que uma nova norma irá propiciar uma leitura mais fluída para os usuários, sem a necessidade de realizar diversas marcações em uma Resolução já existente.

As principais mudanças foram realizadas no Anexo A e B, a fim de sanar pequenas inconsistências e ambiguidades. São elas:

  • Correções de redação: Substituição da expressão “mercado organizado de valores mobiliários” por “administrador de mercado organizado de valores mobiliários”, para alinhar a terminologia à entidade que é, de fato, regulada pela CVM;
  • Dados de administradores de mercado: Substituição da menção a "Responsável - Diretor e/ou Contato" por "Responsável - Diretor Geral”, tendo em vista que o Diretor Geral é o responsável pela instituição e detém o acesso máster ao sistema CVMWeb. Além disso, tornou-se obrigatória a disponibilização de informações de identificação e contato do Diretor Geral e do Diretor de Autorregulação;
  • Inclusão do Depositário Central de Valores Mobiliários: O depositário passa a figurar como participante sujeito a atualização cadastral direta no sistema da CVM, com obrigações de atualização de formulário cadastral em até 7 (sete) dias úteis, contados do fato que deu causa à alteração e preenchimento anual, até 31 de março, de declaração de conformidade, sob pena de multa, informando que os dados estão atualizados. Nesse sentido, o depositário centralizado de valores mobiliários passa a ter que informar com regularidade as seguintes informações: (i) Dados gerais, (ii) Endereço, (iii) Diretor responsável pelo cumprimento das normas relativas à atuação do depositário central de valores mobiliários, (iv) Diretor responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos, e (v) Diretor responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa;
  • Intermediários de valores mobiliários: A RCVM 234 passa a consolidar em um único item as instituições que realizam a intermediação de operações em mercados regulamentados de valores mobiliários, visto que o objetivo se restringe a obter dados cadastrais do participante, sem que seja necessário distinguir a atividade específica (corretora, distribuidora, bancos múltiplos etc). No mesmo sentido, o Anexo B contará com um item que juntará os seguintes dados: (i) Endereço, (ii) Diretor responsável pelo cumprimento das normas relativas à atuação do intermediário de valores mobiliários, (iii) Diretor responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa e (iv) Responsável pelo serviço de ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários. Serão adicionadas, ainda, as informações referentes a Dados Gerais, Diretor responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos, e Diretor responsável por assessores de investimento, quando cabível;
  • Exclusões: Deixa de existir um Anexo específico para Administradores de FIDC e FII, que passam a ser abarcados pela figura genérica de Administrador de Carteiras;
  • Ajustes adicionais: Foram incluídas seções sobre “Dados Gerais”, “Diretor responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos” e “Diretor responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa” para Custodiante e Escriturador. Para o Coordenador de Ofertas Públicas, foram adicionadas as seções de “Dados Gerais” e de “Diretor responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos”. Além disso, para todos os participantes, ocorrerá a atualização de informações básicas, como CPF/CNPJ e datas de término de mandato de diretores.

A RCVM 234 entrará em vigor no dia 10 de setembro de 2025, e não passou por consulta pública em razão da simplicidade e baixo impacto das mudanças.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.