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No início de agosto, a CVM publicou a Resolução CVM nº 234/25 (“RCVM 234”), que trata sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários e revoga a Resolução CVM nº 51/21 (“RCVM 51”). O objetivo é consolidar ajustes de ordem técnico-formal, sem alterações expressivas no conteúdo, aproveitando o contexto de migração do Sistema Integrado de Participantes (“SIC”) para o novo sistema de cadastro da Autarquia.
A opção pela revogação da RCVM 51, seguida pela edição de uma nova Resolução, se deu pois a Superintendência de Desenvolvimento de Mercado (“SDM”) entendeu que uma nova norma irá propiciar uma leitura mais fluída para os usuários, sem a necessidade de realizar diversas marcações em uma Resolução já existente.
As principais mudanças foram realizadas no Anexo A e B, a fim de sanar pequenas inconsistências e ambiguidades. São elas:
A RCVM 234 entrará em vigor no dia 10 de setembro de 2025, e não passou por consulta pública em razão da simplicidade e baixo impacto das mudanças.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.