Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
O BCB publicou a Resolução BCB nº 554/26 (“RBCB 554”), que altera o regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (“SPI”) e da Conta Pagamentos Instantâneos (“Conta PI)”, disciplinado pela Resolução BCB nº 195/22 (“RBCB 195”).
A RBCB 554 se aplica aos participantes diretos do SPI, responsáveis pela gestão e movimentação de suas Contas PI no ambiente do BCB.
O parágrafo 1º-A do artigo 16 da RBCB 195 passa a prever que o participante pode
O artigo 18 da RBCB 195 passa a incluir no escopo do monitoramento, as comunicações , relativas ao limite mínimo operacional e ao bloqueio automático da Conta PI, conforme previsto na alínea “c” do inciso III.
No mesmo dispositivo, foi incluído no inciso VII dois novos parâmetros que podem ser configurados pelos participantes, são eles:
Ainda no artigo 18, o parágrafo 4º passa a estabelecer, adicionalmente, que a rejeição das ordens de pagamento instantâneo não liquidadas também se aplica aos casos de bloqueio automático da Conta PI.
Foi incluído o artigo 26-A para prever a possibilidade de bloqueio automático da Conta PI pelo BCB quando ocorrer, cumulativamente (i) a rejeição de ordem que resultaria em saldo inferior ao limite mínimo operacional; e (ii) a ativação prévia dessa funcionalidade pelo participante.
O parágrafo único do artigo 26-A destaca que o bloqueio permanece eficaz até que seja realizado o desbloqueio manual pelo próprio participante.
O parágrafo 4º do artigo 36 passa a estabelecer, adicionalmente, que o atingimento do limite mínimo operacional configurado implica a rejeição imediata e definitiva da ordem de pagamento.
Por fim, o inciso II do artigo 47 passa a prever, para fins de tarifação,as consultas de lançamentos em Conta PI que permitem ao participante solicitar e obter a relação de lançamentos da conta.
A RBCB 554 entra em vigor em 30 de março de 2026.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
O BCB publicou a Instrução Normativa BCB nº 714/26 (“IN 714”) e a Instrução Normativa BCB nº 716/26 (“IN 716”), que estabelecem procedimentos, orientações e modelos de documentos necessários à instrução de pedidos de autorização e comunicações de alteração relacionados a arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”).
Enquanto a IN 714 trata das regras gerais, a IN 716 complementa essas disposições com foco específico em alterações de regulamentos para atendimento à Resolução BCB nº 522/25 (“RBCB 522”).
A IN 714 apresenta modelos padronizados a serem utilizados em diferentes situações regulatórias envolvendo arranjos de pagamento. Entre eles estão:
A IN 714 determina que a declaração de atendimento aos requisitos regulatórios acompanhe todos os pedidos de autorização e comunicações de alteração.
Para os casos específicos de adaptação à RBCB 522, a IN 716 exige a inclusão de formulário adicional previsto em seu Anexo I.
Os pedidos de autorização e as comunicações de alteração devem ser protocolizados no BCB, direcionados ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (“Decem”) e assinados pelo diretor responsável pelo relacionamento com a Autarquia.
Os documentos devem ser encaminhados por meio do Protocolo Digital do BCB, disponível no site da instituição, juntamente com os documentos exigidos e o índice remissivo previsto na regulamentação.
A IN 714 estabelece que o regulamento do arranjo de pagamento deve observar o conteúdo mínimo definido pelo BCB, considerando as particularidades de arranjos abertos e fechados.
Adicionalmente, o instituidor do arranjo deve publicar em seu site a versão atualizada do regulamento, em português e com fácil localização.
Nos casos de comunicação de alteração, a publicação deve ocorrer até a data da comunicação ao BCB.
Já nos casos em que a alteração depende de autorização prévia, a atualização deve ser publicada em até 15 dias após a comunicação da autorização pelo BCB.
A IN 714 revoga a Instrução Normativa BCB nº 585/25 (“IN 585”) e entrou em vigor em 4 de março de 2026. Já a IN 716 entrou em vigor no dia 13 de março.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.
A Superintendência de Relações com Empresas (“SEP”) da CVM publicou o Ofício Circular Anual 2026 CVM/SEP (“Ofício”), voltado às companhias abertas e demais emissores.
O Ofício é atualizado anualmente e funciona como um guia interpretativo das regras aplicáveis aos emissores, reunindo esclarecimentos sobre o preenchimento de formulários, envio de documentos e cumprimento de obrigações regulatórias.
A cada nova edição, a CVM inclui orientações adicionais ou atualiza entendimentos sobre temas relevantes. Assim, este Alerta destaca exclusivamente os principais pontos novos incorporados à edição de 2026.
Entre as novas orientações, a CVM esclarece que, nos casos de pedido de conversão de registro de emissor da categoria A para B, a companhia deve divulgar fato relevante no mesmo dia do protocolo do pedido.
O Ofício também orienta que a reapresentação de documentos para atendimento de exigências da CVM seja realizada de forma completa e em um único protocolo, evitando envios parciais que possam dificultar a análise do processo.
Além disso, em caso de cancelamento de registro de ofício, o emissor permanece devedor da taxa de fiscalização referente ao ano em que ocorrer o cancelamento, devendo informar o patrimônio líquido do período caso não tenha encaminhado o formulário DFP do exercício anterior.
No âmbito da divulgação de informações ao mercado, o Ofício reforça orientações sobre o preenchimento do formulário de referência, incluindo a identificação dos valores mobiliários negociados e alterações em acordos de acionistas.
O documento também destaca a necessidade de divulgação de operações de equity swap, realizadas pela companhia ou por pessoas sujeitas às regras da Resolução CVM nº 44/21 (“RCVM 44”), no formulário de negociação, considerando que tais instrumentos podem produzir efeitos econômicos semelhantes à aquisição direta de ações.
Além disso, a CVM esclarece que não há obrigatoriedade de resposta a alertas de oscilação atípica enviados pela B3, cabendo à companhia avaliar a necessidade de manifestação ao mercado.
O Ofício detalha aspectos operacionais relativos à divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, nos termos da Resolução CVM nº 193/23 (“RCVM 193”), alterada pelas Resoluções CVM nº 219/24 (“RCVM 219”) e nº 227/25 (“RCVM 227”).
Para companhias abertas, a elaboração e divulgação dessas informações tornam-se obrigatórias para exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026, devendo observar as normas emitidas pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (“CBPS”), aprovadas pela CVM, além de contar com asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM.
Por fim, o Ofício traz esclarecimentos sobre o boletim de voto a distância, indicando que o percentual mínimo para inclusão de propostas pode ser atingido pela soma das participações de diferentes acionistas, e que a redução posterior da participação acionária não justifica a exclusão de candidaturas indicadas.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.