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Boletim

Boletim Diário: 04.12.2024

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Shared by Conteúdo • December 04, 2024

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

  • Comunicado nº 2024/000037: "Reunião do Banco Central do Brasil (BCB) para Avaliar Avanços e Próximos Passos na Disponibilização de Dados de FIDCs no Birô SCR."

BCB


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Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:

Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Boletim

Boletim Diário: 02.12.2024 e 03.12.2024

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Shared by Conteúdo • December 03, 2024

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dois dias úteis.

CVM

  • Ofício-Circular nº 8/2024/CVM/SIN: Nova dinâmica operacional para a obtenção de cadastro e CPF para os investidores não residentes dispensados de registro na CVM nos termos da RCVM nº 13.

ANBIMA

BCB

  • BCB publica Instruções Normativas referente ao Pix.: Ao dia 29 de novembro de 2024 são publicadas as Instruções Normativas nº 553 e 554.
  • BCB publica Instruções Normativas referentes ao recolhimento compulsório: Ao dia 02 de dezembro de 2024 são publicadas as Instruções Normativas nº 555, 556 e 557.

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Boletim

Boletim Diário: 29.11.2024

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Shared by Conteúdo • November 29, 2024

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

  • Resolução BCB n° 436 de 28/11/2024: Define a classificação das instituições singulares e conglomerados autorizados pelo Banco Central em Tipos 1, 2 e 3, detalhando a segmentação para o Tipo 3.
  • Resolução BCB n° 439 de 28/11/2024: "Acresce dispositivo ao Regulamento Anexo I à Resolução BCB nº 374, de 27 de março de 2024, que disciplina o funcionamento das Linhas Financeiras de Liquidez – LFL do Banco Central do Brasil."
  • Resolução BCB n° 440 de 28/11/2024: "Dispõe sobre o processo de planejamento da recuperação e da resolução de instituições de pagamento e sobre o conteúdo, a elaboração e a remessa do Plano de Recuperação e de Saída Organizada – PRSO."

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Boletim Diário: 28.11.2024

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Shared by Conteúdo • November 28, 2024

Olá,

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CVM

ANBIMA

BCB

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Quarta Jurídica

QUARTA JURÍDICA: 27.11.24

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Shared by Conteúdo • November 27, 2024

Na Quarta Jurídica de hoje, apresentamos um guia completo sobre as regras do Anexo II da CVM 175 para gestores de FIDCs, com base no Guia ANBIMA. Explicamos as principais mudanças e mostramos como utilizar o Compliasset para cumprir todas as exigências! 💻

Boletim

BOLETIM DIÁRIO: 27.11.2024

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Shared by Conteúdo • November 27, 2024

Olá,

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CVM

ANBIMA

BCB


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Boletim

BOLETIM DIÁRIO: 26.11.2024

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Shared by Conteúdo • November 26, 2024

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CVM

ANBIMA

BCB

  • LiveBC celebra os quatro anos do Pix: LiveBC #39 fez um balanço do serviço criado pelo BC e do que vem por aí, com destaque em inclusão, segurança e o Pix Automático (chega em breve).

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Alerta Regulatório

CVM LANÇA CARTILHA ATUALIZADA SOBRE CFD/FOREX

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Shared by Conteúdo • November 25, 2024

A CVM lançou, durante a Semana Mundial do Investidor 2024, que aconteceu entre os dias 7 e 13 de outubro, a Cartilha atualizada sobre as operações de CFD/Forex.

O objetivo do material é esclarecer e informar sobre as características, a regulamentação e os riscos envolvidos nesse tipo de investimento, auxiliando investidores que desejam investir em CFD/Forex.

A Cartilha foi criada em 2012 e teve sua primeira atualização em 2018 pela Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (“GME/SMI”) com participação da Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores (“SOI”) e a Coordenação de Educação Financeira (“COI/SOI”).

A atualização publicada neste ano, aborda diversos tópicos para quem deseja entender melhor as operações de CFDs e Forex. Entre os temas discutidos, estão: (i) o que são os produtos CFD e Forex; (ii) a legalidade de sua oferta no Brasil; (iii) como esses esquemas operam no país; (iv) e quais são os riscos envolvidos nessas operações. A cartilha também traz informações sobre as stop orders já emitidas pela CVM, além de explicar o que fazer caso o investidor enfrente problemas relacionados a essas modalidades de investimento.

Em relação aos riscos tratados na cartilha, destacamos os seguintes:

  • Entidades não autorizadas: até o presente momento, não há nenhuma entidade que atue no mercado de CFDs que seja autorizada pela CVM, tornando a operação mais arriscada;
  • Ausência de proteção: como nenhuma entidade neste mercado é autorizada pela CVM, se tratando em sua maioria de instituições estrangeiras, as regras locais de proteção ao investidor (aplicáveis a instituições devidamente autorizadas), como de suitability e de gravação de ordens, não se aplicam;
  • Ativos muito voláteis: por se tratar de um investimento com base na diferença de preço de abertura e fechamento de um ativo que serve de referência, o resultado desse investimento depende dos ativos de referência. Sendo assim, devido a essa variação muito volátil, o investidor corre o risco de sofrer grandes prejuízos em curtos períodos.

Por fim, a Autarquia enfatiza na Cartilha que, ao identificar qualquer sinal de irregularidade, é fundamental que a CVM seja imediatamente notificada.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

Boletim

BOLETIM DIÁRIO: 25.11.2024

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Shared by Conteúdo • November 25, 2024

Olá,

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ANBIMA

BCB

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Alerta Regulatório

CVM DIVULGA OFÍCIO COM NOVAS ORIENTAÇÕES SOBRE A RESOLUÇÃO 175

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Shared by Conteúdo • November 22, 2024

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”) da CVM publicou o Ofício Circular CVM/SIN 6/2024 (“Ofício 6/24”), complementando o Ofício Circular CVM/ SIN 2/2024 (“Ofício 2/24”) e o Ofício Circular CVM/SIN 3/2024 (“Ofício 3/24”), os quais foram tema de Alerta Regulatório do Compliasset, com novas interpretações de alguns dispositivos da Resolução CVM 175 (“RCVM 175”).

O documento traz alguns apontamentos sobre os Anexos I, IV e V do normativo, tratando dos assuntos: (i) Taxonomia do Código da Subclasse; (ii) Uso do Sumário de Remuneração; e (iii) Classes de Fundos de Investimento ESG.

(i) Taxonomia do Código da Subclasse:O Ofício 6/24 esclarece que, diferente do que foi previa o Ofício 2/24, o código da subclasse foi reestruturado de modo a conter 15 caracteres alfanuméricos;

(ii) Uso do Sumário de Remuneração:

Adicionalmente ao que trata o Ofício 3/24, a SIN esclarece que as informações presentes no sumário deverão ser atualizadas sempre que houver alteração nos acordos existentes e/ou na celebração de novos acordos comerciais.O responsável por essa atualização será o gestor de recursos, que deverão ser feitas até o 5º dia útil do mês subsequente a alteração e/ou celebração de novos acordos comerciais;

(iii) Classes de Fundos de Investimento ESG:

Outro ponto importante é a proibição do uso do termo/nome “verde” prevista no artigo 49, parágrafo único da RCVM 175). Tal proibição se aplica quando a política de investimento inclui fatores ambientais, sociais ou de governança às atividades relacionadas à gestão de carteira, mas sem a intenção de gerar benefícios ambientais. Porém, há classes de cotas que não preveem a integração de fatores ESG em sua política de investimentos, mas que possuem o termo como nome próprio ou relacionado a alguma localidade.

Dessa forma, o Ofício 6/24 esclarece que os termos podem ser mantidos na denominação social das classes de cotas se: (i) tais termos não tiverem ligação direta aos investidores sobre qualquer aspecto ESG; (ii) o material da classe de cotas não tenha nenhuma referência, direta ou indireta, sobre a adoção de práticas ligadas a ESG; e (iii) que não seja adotada nenhuma estratégia de vendas que faça com que os investidores pensem que se trata de uma classe de cotas ligada a valores ambientais, sociais ou de governança.

Por fim, a SIN informa que o item 83 do Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE, que trata sobre o artigo 49 da RCVM 175, foi revogado.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.