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Quarta Jurídica

Quarta Jurídica: 11.12.24

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Shared by Conteúdo • December 11, 2024

O COAF divulgou no último mês novas listas de países sob suspeita de LDFT. 🔎 Saiba quais são eles na Quarta Jurídica desta semana!

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Boletim Diário: 11.12.2024

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Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB


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Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

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Boletim Diário: 10.12.2024

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Shared by Conteúdo • December 10, 2024

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Alerta Regulatório

CMN publica a Resolução nº 5.182

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Shared by Conteúdo • December 09, 2024

O CMN publicou a Resolução CMN nº 5.182/24 (“RCMN 5.182”), que altera a Resolução CMN nº 4.860/20 (“RCMN 4.860”), a qual trata sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.

A RCMN 5.182 modificou o artigo 2º, referente à constituição do componente organizacional de ouvidoria nas instituições reguladas pelo BCB. A mudança consiste na introdução do termo "instituições financeiras", além de manter as "demais instituições autorizadas" a funcionar pelo BCB. Isso especifica a obrigatoriedade incluindo não apenas bancos e cooperativas de crédito, mas também outras entidades autorizadas a operar sob a supervisão do BCB, mesmo que não sejam do setor financeiro.

Além disso, a dispensa de constituir ouvidoria já prevista anteriormente, foi ampliada aos bancos comerciais sob controle de bolsas de valores ou de mercadorias e futuros que além de desempenhar funções de liquidante e custodiante central, também prestam serviços de liquidação em arranjos de pagamento a instituições autorizadas pelo BCB.

Em relação ao compartilhamento de ouvidoria pelas instituições, houve um um refinamento na definição de onde as cooperativas singulares de crédito podem compartilhar a ouvidoria constituída. As alterações esclarecem que, para as filiadas a cooperativas centrais de crédito , o compartilhamento deve ocorrer com cooperativas centrais ou bancos do sistema cooperativo a que pertença. Já para as não filiadas, o compartilhamento pode ser feito com federações, confederações de cooperativas centrais de crédito ou associações de classe da categoria.

Por fim, a RCVM 5.182 revogou os incisos I e II do artigo 18, incorporando as disposições do inciso I ao caput do artigo, e excluindo o requisito do inciso II. A partir dessa mudança o CMN dispensou a remessa dos dados referentes a avaliação direta da qualidade do atendimento prestado pela ouvidoria a clientes e usuários ao BCB, visando reduzir os custos regulatórios para as instituições. As mudanças entraram em vigor no dia 1º de novembro de 2024.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

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Boletim Diário: 09.12.2024

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CVM

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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BCB

  • Resolução BCB n° 442 de 9/12/2024: Disciplina a autorização para participação de servidores da carreira de Especialista do Banco Central em evento de interesse institucional, com custeio de despesas de hospitalidade por ente privado.

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Alerta Regulatório

CVM publica as Resoluções sobre divulgação de informações pelas companhias abertas

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Shared by Conteúdo • December 06, 2024

A CVM publicou a Resolução CVM nº 217/24 (“RCVM 217”), a Resolução CVM nº 218/24 (“RCVM 218”) e a Resolução CVM nº 219/24 (“RCVM 219”). As RCVMs 217 e 218 tratam de novas obrigações para as companhias abertas, relacionadas a documentos do Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (“CBPS”). Já a RCVM 219 altera a Resolução CVM nº 193 (“RCVM 193”).

Sobre as Resoluções:

  • RCVM 217: As companhias abertas passam a ser obrigadas a seguir o Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 (“CBPS 01”), emitido pelo CBPS, conforme especificado no Anexo "A" da Resolução, que trata da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Essa obrigação vale para exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026. Contudo, as empresas podem adotar as regras antes dessa data, conforme RCVM 193. Caso optem pela adoção antecipada, a companhia deverá divulgar essa decisão e aplicar, simultaneamente, o Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 (“CBPS 02”), que trata das divulgações sobre o clima.
  • RCVM 218: A RCVM 218 tornou obrigatória para as companhias abertas a adoção do CBPS 02, conforme o Anexo A da Resolução, que trata das divulgações sobre o clima. Essa obrigatoriedade entrou em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026. No entanto, a companhia pode adotar antecipadamente o CBPS 02, conforme RCVM 193. Caso escolha essa opção, deverá comunicar essa decisão e, ao mesmo tempo, seguir o CBPS 01.
  • RCVM 219: A RCVM 219 modificou os incisos I e II do artigo 5º da RCVM 193, ajustando os prazos para arquivamento do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Desse modo, para os exercícios sociais de adoção voluntária, o novo prazo passa a ser até o último dia do 9º (nono) mês após o encerramento do exercício social. Já no primeiro exercício social de adoção obrigatória, o prazo será o mesmo da entrega do Formulário de Referência (“FRE”). Essa mudança começou a valer em 1º de novembro de 2024.

Essas resoluções buscam garantir maior transparência e padronização nas informações sobre sustentabilidade pelas empresas. Para saber mais sobre o tema, consulte nosso Alerta que aborda a RCVM 193.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

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Boletim Diário: 06.12.2024

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Nova funcionalidade

Novidade na Agenda: Clonar Atividades

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Shared by Compliasset • December 05, 2024

Agora é possível duplicar Atividades no sistema, de forma prática e rápida, por meio do botão “Clonar”.

Com essa opção, você pode criar cópias de Atividades existentes, alterando alguns campos e personalizando-as conforme a sua necessidade.

Para utilizar, basta clicar no botão “Clonar” na barra superior do Dossiê.

É importante lembrar que existem algumas regras para realizar essa ação. Confira todos os detalhes no artigo disponível na Central de Ajuda.

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Boletim Diário: 05.12.2024

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Shared by Conteúdo • December 05, 2024

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  • Resolução BCB n° 441 de 4/12/2024: Inclui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) como instrumento financeiro garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) na Resolução BCB nº 102/2021.

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Quarta Jurídica

Quarta Jurídica: 04.12.24

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Shared by Conteúdo • December 04, 2024

A CVM publicou o Ofício 3 para orientar coordenadores líderes sobre os procedimentos para ofertas públicas com benefícios fiscais. 📝 Veja na Quarta Jurídica de hoje todos os detalhes deste Ofício!

🔗 Leia o Alerta na íntegra.