Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
O BCB publicou a Resolução BCB n° 522/25 (“RBCB 522”), que altera a Resolução BCB nº 150/21 (“RBCB 150”), a qual consolida as normas sobre arranjos de pagamento e define as regras para sua atuação no Sistema de Pagamentos Brasileiro (“SPB”). Segundo o Autarquia, a atualização decorre de inconsistências identificadas na implementação da norma vigente e da necessidade de uniformização de práticas entre os instituidores.
As mudanças promovidas pela RBCB 522 concentram-se, principalmente, no Anexo I da RBCB 150, especialmente nos dispositivos que tratam do gerenciamento contínuo e integrado de riscos dos arranjos, com destaque para os arts. 31 ao 35-G.
Nesse contexto, a norma introduz novas definições no art. 2º do Anexo I, relacionadas ao gerenciamento de riscos, aos mecanismos de repasse, ao fundo de garantia do instituidor, às situações extremas e aos diferentes tipos de riscos relevantes para os arranjos, conferindo maior precisão conceitual ao arcabouço regulatório.
No que se refere à governança e à capacidade do instituidor, o art. 3º reforça a exigência de capacidade técnica, operacional, organizacional e financeira. O art. 4º, por sua vez, amplia o rol de riscos que devem ser tratados no regulamento do arranjo, passando a incluir, entre outros, os riscos relacionados à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (“PLD/FTP”), ao atendimento ao usuário pagador, bem como a fraudes e golpes.
O art. 16 também foi alterado para detalhar de forma mais precisa as exigências de governança e transparência na instrução do pedido de autorização, ampliando a identificação dos integrantes dos órgãos contratuais ou estatutários e detalhando a designação de diretores responsáveis por funções críticas, como gerenciamento de riscos financeiros e operacionais, PLD/FTP, riscos socioambientais e relacionamento com o usuário pagador. Também houve ajuste quanto ao conceito de regulamento do arranjo, que deixou de ser necessariamente compilado em documento único, além do reforço do dever de comunicação ao BCB sobre alterações na estrutura de governança.
No tocante ao regulamento do arranjo, o art. 19 amplia de forma significativa o seu conteúdo obrigatório, passando a exigir, entre outros pontos, o detalhamento dos riscos, da estrutura completa de tarifas, penalidades e metodologias de cálculo, das regras de interoperabilidade e da delimitação de responsabilidades no atendimento ao usuário pagador. Além disso, foram introduzidas regras mais rigorosas de publicidade, controle de versões e transparência tarifária, consolidando o regulamento como instrumento central de organização e supervisão do arranjo.
Na mesma linha, o art. 20 amplia as hipóteses que demandam alteração de regulamento com prévia autorização do BCB, incluindo mudanças em tarifas, mecanismos de gerenciamento de riscos e regras de chargeback.
A norma também disciplina a constituição de fundo de garantia do instituidor para situações extremas, impõe a obrigação de monitoramento contínuo dos riscos, com a realização de testes de estresse e backtesting, e veda a transferência da responsabilidade pelo inadimplemento de subcredenciadores aos credenciadores.
No que se refere aos processos de chargeback e à resolução de disputas, a RBCB 522 promove maior clareza quanto à definição de prazos e responsabilidades, com a uniformização do prazo máximo de responsabilidade financeira.
Ademais, a norma estabelece a obrigatoriedade de participação de todos os subcredenciadores na liquidação centralizada, bem como o compartilhamento obrigatório de informações com entidades registradoras, com impactos relevantes nos fluxos de liquidação e na transparência do mercado.
Além das alterações já destacadas, a RBCB 522 inclui comandos adicionais, distribuídos ao longo do Anexo I, relacionados à gestão dos riscos de PLD/FTP e ao atendimento ao usuário pagador, alinhando os procedimentos exigidos nos arranjos às práticas adotadas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”). Adicionalmente, promove ajustes nas regras relativas ao processo de autorização, ao arquivamento de pedidos, ao plano de saída ordenada e ao conteúdo obrigatório dos regulamentos dos arranjos.
A RBCB 522 entrou em vigor em 12 de novembro de 2025, data de sua publicação, a partir da qual os instituidores passaram a dispor do prazo de 180 dias para submeter ao BCB pedidos de alteração de regulamento e implementar as medidas relacionadas à liquidação centralizada, à transparência tarifária e ao compartilhamento de dados com entidades registradoras.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
A ANBIMA divulgou o Guia Técnico “Ferramentas de Gestão de Liquidez” (“Guia”), elaborado em conjunto com participantes do mercado, a fim de orientar gestores e administradores na adoção de mecanismos para o tratamento de situações de estresse de liquidez, especialmente por meio do uso de side pockets e barreiras aos resgates.
O Guia se baseia nas regras da Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”) e em recomendações internacionais da International Organization of Securities Commissions (“IOSCO”), destacando que a gestão de liquidez deve ser estruturada desde a constituição do fundo e acompanhada por monitoramento contínuo.
O Guia indica que o gerenciamento de liquidez deve ocorrer em três etapas: (i) definição das características do fundo no momento de sua criação, (ii) monitoramento permanente da liquidez dos ativos e do perfil dos investidores, e (iii) previsão de ferramentas adequadas para cenários atípicos. Segundo o documento, essas medidas visam mitigar o descasamento entre ativos e passivos, reduzir o risco de diluição e evitar o chamado first-mover advantage.
No que se refere aos side pockets, o Guia define o mecanismo como a cisão de ativos excepcionalmente ilíquidos ou de difícil precificação para uma nova classe fechada, conforme permitido pelo artigo 44 da parte geral da RCVM 175. O documento destaca que o acionamento deve ocorrer apenas em situações extremas e inesperadas, sob pena de caracterizar falhas na gestão de liquidez. Também são abordadas exigências de governança, como a necessidade de previsão no regulamento, formalização das decisões, comunicação por fato relevante e avaliação dos ativos ao valor mais justo possível.
O Guia menciona, ainda, o Ofício-Circular Conjunto nº 2/2023/CVM/SIN/SSE (“Ofício”), que apresenta interpretações sobre os eventos que justificam a utilização do side pocket, bem como as condições para eventual reincorporação dos ativos à classe original, mediante manutenção da base de cotistas, retomada da liquidez e aprovação em assembleia. Além disso, é ressaltada a obrigação de segregação de parcela de ativos líquidos para custear despesas da classe segregada.
Em relação às barreiras aos resgates, também chamadas de gates, o Guia descreve o mecanismo como a limitação temporária e proporcional dos pedidos de resgate, prevista no artigo 41 da parte geral da RCVM 175. O documento indica que o objetivo é organizar os fluxos de saída, preservar o tratamento equitativo entre cotistas e evitar vendas forçadas de ativos. São detalhadas orientações sobre parâmetros de acionamento, critérios de rateio, janelas de apuração, comunicação aos investidores e governança decisória.
Para fundos destinados ao público em geral, o Guia reforça que a redução dos pedidos deve ocorrer de forma proporcional, conforme entendimento da CVM, enquanto, para classes restritas, o regulamento pode prever métodos específicos. O documento ainda apresenta exemplos práticos de rateio, discute diferenças entre gatilhos automáticos e opcionais e recomenda que as barreiras sejam utilizadas apenas em situações de estresse, evitando acionamentos recorrentes.
O Guia inclui checklists para gestores, com destaque para a necessidade de previsão expressa no regulamento e na política de liquidez, existência de comitês de governança, documentação das decisões, avaliação adequada dos ativos e transparência na comunicação com os cotistas. Também recomenda atenção especial a fundos com maior exposição a ativos ilíquidos, como fundos de crédito privado e imobiliários.
Por fim, destaca-se que o Guia não possui caráter vinculante e não substitui as normas legais e autorregulatórias vigentes, servindo como referência para gestores e administradores na estruturação de práticas de governança e controle das ferramentas de gestão de liquidez previstas na RCVM 175.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
Com a Resolução CVM 193, o reporte ASG torna-se obrigatório para companhias abertas. Sua empresa já está preparada? 📈 Saiba mais na Quarta Jurídica de hoje:
🔗 Leia na íntegra: https://bit.ly/4apDgCX
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
Olá,
Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.
Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:
Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.