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Alerta Regulatório

NOVA PLATAFORMA ANBIMA SIMPLIFICA ENVIO DE DADOS SOBRE FUNDOS

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Shared by Conteúdo • November 22, 2024

A ANBIMA anunciou o lançamento do Hub ANBIMA (“HUB”), uma nova plataforma destinada ao envio de informações sobre fundos de investimento, em conformidade com a Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”). Esse lançamento coincidiu com a entrada em vigor das regras sobre a estrutura de classes e subclasses da RCVM 175. O HUB trouxe uma série de funcionalidades que permitem o registro, alteração e encerramento de fundos de investimento, sejam eles monoclasse ou multiclasses, com ou sem subclasses associadas, além de viabilizar o envio de informes de patrimônio líquido (“PL”) e cota.

O antigo Site Fundos deixou de receber novos protocolos de registros, alterações e encerramentos desde 21 de setembro, e os protocolos que estavam em rascunho no Site Fundos nessa data foram apagados. Desde então, todas as solicitações devem ser realizadas exclusivamente no HUB. Contudo, a Associação informou que o envio dos formulários continuará sendo realizado pelo Site Fundos, e divulgou os novos modelos que passaram a valer desde 1º de outubro.

Desde março, as instituições interessadas em participar do piloto da plataforma tiveram a oportunidade de testar funcionalidades, como o envio de informações via tela, arquivo ou API, além de registrar, alterar ou encerrar fundos já cadastrados na base.

Além disso, a ANBIMA disponibilizou manuais que explicam detalhadamente como utilizar as novas ferramentas oferecidas pelo HUB, quais sejam o: (i) Manual do usuário, (ii) Manual para registro dos veículos de investimento e (iii) Manual de envio de informações periódicas.

Por fim, a ANBIMA também lançou um comunicado informando que o seu documento de Perguntas e Respostas ou Questions and Answers (“Q&A”) foi atualizado com respostas às principais dúvidas das instituições sobre o HUB. Foram acrescentadas questões relacionadas a:

  • Encerramento de fundos pelo HUB ANBIMA
  • Consulta e alteração de fundos hospedados no Galgo via HUB
  • Geração de boleto para classe e subclasses
  • Comprovante de pagamento de taxa de análise de registro
  • Status de envio de informes de PL e cota, acompanhamento e multas
  • Prazo para justificativa de inconsistências

A Associação destaca que todas as dúvidas relacionadas ao HUB ANBIMA devem ser enviadas para o e-mail suporte.hubanbima@rtm.net.br.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

Boletim

BOLETIM DIÁRIO: 22.11.2024

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Shared by Conteúdo • November 22, 2024

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

  • Resolução BCB n° 434 de 21/11/2024: Altera a Resolução BCB nº 198/22, que dispõe sobre o requerimento mínimo de PRIP não integrante de conglomerado prudencial ou de conglomerado prudencial do Tipo 2.
  • Resolução CMN n° 5.184 de 21/11/2024: Altera a Resolução nº 4.222/13, e seus anexos I e II, para incluir a LCD na garantia ordinária do FGC e aprimorar sua governança e proteção aos depositantes.
  • Resolução CMN n° 5.185 de 21/11/2024: Altera a Resolução nº 4.818/20 sobre os critérios para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras por instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central.


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Conheça um pouco mais do nosso processo interno de mapeamento dos órgãos reguladores e autorreguladores:

Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Boletim

BOLETIM DIÁRIO: 21.11.2024

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Shared by Conteúdo • November 21, 2024

Olá,

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CVM

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANBIMA

BCB


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Quarta Jurídica

QUARTA JURÍDICA: 20.11.24

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Shared by Conteúdo • November 20, 2024

A partir de 2026, as certificações da ANBIMA terão avaliações mais completas, abrangendo tanto habilidades técnicas quanto comportamentais. Confira todos os detalhes na Quarta Jurídica desta semana! 🧾

🔗 Relembre: Quarta Jurídica sobre Certificações.

Boletim

BOLETIM DIÁRIO: 19.11.2024

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Shared by Conteúdo • November 19, 2024

Olá,

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CVM

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ANBIMA

BCB

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.


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Alerta Regulatório

ALTERAÇÕES NA NORMA DE CONTROLES INTERNOS PARA INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BCB

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Shared by Conteúdo • November 18, 2024

O CMN publicou a Resolução CMN nº 5.178/24 (“RCMN 5.178”), a qual modifica a Resolução CMN nº 4.968/21 (“RCMN 4.968”), que regula os sistemas de controles internos das instituições financeiras, assim como das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

A nova norma traz uma alteração significativa no Art. 5º da RCMN 4.968, prevendo um novo requisito a ser observado na implementação do sistema de controles internos dessas instituições. Essa alteração foi feita a partir da inclusão de uma nova alínea "i" e um parágrafo único no inciso IV do artigo 5º.

Então, quanto aos aspectos relacionados à informação e à comunicação, os sistemas de controles internos devem passar a prever medidas para garantir o fornecimento correto de documentos, dados e informações, respeitando os prazos e condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares, além de prever um processo de verificação da qualidade das informações prestadas. Em complemento, o parágrafo único deste dispositivo determina que esse processo deve englobar testes específicos de qualidade.

Importante destacar que, com a vigência da Resolução CMN nº 5.117/24 em março deste ano, a RCMN 4.968 não mais se aplica mais às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (“CTVMs”), às Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (“DTVMs”) e às Sociedades Corretoras de Câmbio (“SCCs”), conforme abordamos em nosso Alerta Regulatório Alterações para as CTVMs, DTVMs e SCCs serão concretizadas.

Desse modo foi publicada a Resolução BCB nº 368/24 a qual determina que as CTVMs, DTVMs e SCCs devem seguir as regras de controles internos estabelecidas pela Resolução BCB nº 260/22.

No entanto, a nova regra aqui disposta, qual seja a RCMN 4.968, continua vigente para as Sociedades de Crédito Direto (“SCDs”) e às Instituições de Pagamento (“IPs”). E a RCMN 5.178 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

Boletim

BOLETIM DIÁRIO: 18.11.2024

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Shared by Conteúdo • November 18, 2024

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CVM

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANBIMA

  • Comunicado nº 2024/000037: Reunião do BCB para Avaliar Avanços e Próximos Passos na Disponibilização de Dados de FIDCs no Birô SCR.

BCB

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.


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Boletim

BOLETIM DIÁRIO: 14.11.24

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CVM

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANBIMA

BCB

  • Resolução BCB n° 431 de 13/11/2024: Ajusta as regras de controles internos para administradoras de consórcio, instituições de pagamento e corretoras autorizadas pelo Banco Central.
  • Resolução BCB n° 432 de 13/11/2024: Estabelece diretrizes para a política de remuneração de administradores em corretoras, distribuidoras, administradoras de consórcio e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central.


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Alerta Regulatório

NOVAS REGRAS DE TRANSPARÊNCIA NA REMUNERAÇÃO DOS INTERMEDIÁRIOS ENTRARAM EM VIGOR

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Shared by Conteúdo • November 14, 2024

No início deste mês entraram em vigor a Resolução CVM 179/23 (“RCVM 179”), que trouxe mudanças importantes para aumentar a transparência na remuneração dos intermediários financeiros, como relatado em nosso Alerta Regulatório.

Para se adaptar a este contexto, a ANBIMA alterou seus Códigos de Distribuição de Produtos de Investimento e de Negociação de Instrumentos Financeiros, que entraram em vigor junto com a RCVM 179, conforme divulgado em nosso Alerta Regulatório.

Com essas mudanças os intermediários, de forma geral, precisam informar de forma clara e detalhada como são remunerados pela intermediação dos produtos de investimento. Isso inclui a descrição dos valores recebidos e os possíveis conflitos de interesse, além da disponibilização de extratos trimestrais.

Para auxiliar nesse momento de transição, a ANBIMA publicou uma notícia descrevendo as mudanças, e esclarecendo que objetivo do regulador e do auto regulador, a partir da mudança, é ajudar os investidores a entender melhor esses custos e comparar diferentes opções.

Para entender essas alterações de forma mais detalhada, consulte os Alertas Regulatórios da Compliasset e a notícia da ANBIMA referenciados acima.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

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Atenciosamente,
Time Compliasset.

Quarta Jurídica

QUARTA JURÍDICA: 13.11.24

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Shared by Conteúdo • November 13, 2024

Regras de transparência na remuneração: confira na Quarta Jurídica desta semana as novas normas e os prazos para adequação! 📩

🔗 Leia o Alerta na íntegra.