A ANBIMA anunciou o lançamento do Hub ANBIMA (“HUB”), uma nova plataforma destinada ao envio de informações sobre fundos de investimento, em conformidade com a Resolução CVM nº 175/22 (“RCVM 175”). Esse lançamento coincidiu com a entrada em vigor das regras sobre a estrutura de classes e subclasses da RCVM 175. O HUB trouxe uma série de funcionalidades que permitem o registro, alteração e encerramento de fundos de investimento, sejam eles monoclasse ou multiclasses, com ou sem subclasses associadas, além de viabilizar o envio de informes de patrimônio líquido (“PL”) e cota.
O antigo Site Fundos deixou de receber novos protocolos de registros, alterações e encerramentos desde 21 de setembro, e os protocolos que estavam em rascunho no Site Fundos nessa data foram apagados. Desde então, todas as solicitações devem ser realizadas exclusivamente no HUB. Contudo, a Associação informou que o envio dos formulários continuará sendo realizado pelo Site Fundos, e divulgou os novos modelos que passaram a valer desde 1º de outubro.
Desde março, as instituições interessadas em participar do piloto da plataforma tiveram a oportunidade de testar funcionalidades, como o envio de informações via tela, arquivo ou API, além de registrar, alterar ou encerrar fundos já cadastrados na base.
Além disso, a ANBIMA disponibilizou manuais que explicam detalhadamente como utilizar as novas ferramentas oferecidas pelo HUB, quais sejam o: (i) Manual do usuário, (ii) Manual para registro dos veículos de investimento e (iii) Manual de envio de informações periódicas.
Por fim, a ANBIMA também lançou um comunicado informando que o seu documento de Perguntas e Respostas ou Questions and Answers (“Q&A”) foi atualizado com respostas às principais dúvidas das instituições sobre o HUB. Foram acrescentadas questões relacionadas a:
A Associação destaca que todas as dúvidas relacionadas ao HUB ANBIMA devem ser enviadas para o e-mail suporte.hubanbima@rtm.net.br.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
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O CMN publicou a Resolução CMN nº 5.178/24 (“RCMN 5.178”), a qual modifica a Resolução CMN nº 4.968/21 (“RCMN 4.968”), que regula os sistemas de controles internos das instituições financeiras, assim como das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A nova norma traz uma alteração significativa no Art. 5º da RCMN 4.968, prevendo um novo requisito a ser observado na implementação do sistema de controles internos dessas instituições. Essa alteração foi feita a partir da inclusão de uma nova alínea "i" e um parágrafo único no inciso IV do artigo 5º.
Então, quanto aos aspectos relacionados à informação e à comunicação, os sistemas de controles internos devem passar a prever medidas para garantir o fornecimento correto de documentos, dados e informações, respeitando os prazos e condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares, além de prever um processo de verificação da qualidade das informações prestadas. Em complemento, o parágrafo único deste dispositivo determina que esse processo deve englobar testes específicos de qualidade.
Importante destacar que, com a vigência da Resolução CMN nº 5.117/24 em março deste ano, a RCMN 4.968 não mais se aplica mais às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (“CTVMs”), às Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (“DTVMs”) e às Sociedades Corretoras de Câmbio (“SCCs”), conforme abordamos em nosso Alerta Regulatório Alterações para as CTVMs, DTVMs e SCCs serão concretizadas.
Desse modo foi publicada a Resolução BCB nº 368/24 a qual determina que as CTVMs, DTVMs e SCCs devem seguir as regras de controles internos estabelecidas pela Resolução BCB nº 260/22.
No entanto, a nova regra aqui disposta, qual seja a RCMN 4.968, continua vigente para as Sociedades de Crédito Direto (“SCDs”) e às Instituições de Pagamento (“IPs”). E a RCMN 5.178 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
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No início deste mês entraram em vigor a Resolução CVM 179/23 (“RCVM 179”), que trouxe mudanças importantes para aumentar a transparência na remuneração dos intermediários financeiros, como relatado em nosso Alerta Regulatório.
Para se adaptar a este contexto, a ANBIMA alterou seus Códigos de Distribuição de Produtos de Investimento e de Negociação de Instrumentos Financeiros, que entraram em vigor junto com a RCVM 179, conforme divulgado em nosso Alerta Regulatório.
Com essas mudanças os intermediários, de forma geral, precisam informar de forma clara e detalhada como são remunerados pela intermediação dos produtos de investimento. Isso inclui a descrição dos valores recebidos e os possíveis conflitos de interesse, além da disponibilização de extratos trimestrais.
Para auxiliar nesse momento de transição, a ANBIMA publicou uma notícia descrevendo as mudanças, e esclarecendo que objetivo do regulador e do auto regulador, a partir da mudança, é ajudar os investidores a entender melhor esses custos e comparar diferentes opções.
Para entender essas alterações de forma mais detalhada, consulte os Alertas Regulatórios da Compliasset e a notícia da ANBIMA referenciados acima.
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