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Central de Notícias do Compliasset

Boletim

Boletim Diário: 25.07.2025

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Shared by Conteúdo • July 25, 2025

Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

ANBIMA

BCB

  • Resolução BCB n° 489, 24/7/2025: Revoga o Capítulo IV da Portaria nº 309, de 30 de novembro de 1959, que regula a constituição, o funcionamento e as atribuições das sociedades de crédito, financiamento e das de investimento e institui regime de fiscalização, o dispositivo XVI da Resolução nº 45, de 30 de dezembro de 1966, e a Circular nº 1.137, de 9 de março de 1987.
  • Resolução CMN n° 5.236, 24/7/2025: Estabelece as condições necessárias à realização de leilões para recuperação de créditos pelas instituições financeiras e os mecanismos de controle e de aferição de resultados de que tratam a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e a Lei nº 14.043, de 19 de agosto de 2020.

B3

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

Boletim

Boletim Diário: 24.07.2025

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Shared by Conteúdo • July 25, 2025

Olá,

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CVM

ANBIMA

BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 644, 23/7/2025: Altera a Instrução Normativa BCB nº 524, de 18 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.

B3

  • Realocação de limites entre mercados - GOLL54.: Os limites de concentração de posição em aberto nos mercados de opções listadas, futuros, contratos a termo, empréstimos de ativos e opções flexíveis referenciados em GOLL54 (GOLL-N2) serão realocados. Os novos limites passam a vigorar a partir de 24/07/2025.

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Boletim

Boletim Diário: 23.07.2025

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Shared by Conteúdo • July 23, 2025

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BCB

B3

ANPD

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Boletim

Boletim Diário: 22.07.2025

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CVM

ANBIMA

BCB

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Alerta Regulatório
CMN
BCB

CMN e BCB propõem ajustes no envio de informações sobre testes de estresse

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Shared by Conteúdo • July 22, 2025

No fim de junho, o Conselho Monetário Nacional (“CMN”) publicou a Resolução CMN n° 5.226/2025 (“RCMN 5.226”), que alterou a Resolução CMN nº 4.557/17 (“RCMN 4.557”), que, por sua vez, trata da estrutura de gerenciamento de riscos e de capital. A medida visa deixar explícita a prerrogativa do BCB para requerer a realização periódica de testes de estresse com base em cenários por ele definidos, bem como o envio estruturado das respectivas informações.

Na mesma época, o BCB também divulgou a Resolução BCB n° 484/2025 (“RBCB 484”), que realizou alterações na Resolução BCB nº 265/2022 (“RBCB 265”), com o mesmo objetivo. Nesse caso, há o enfoque na exigência de testes de estresse, especificamente, pelas instituições classificadas como Tipo 3 e enquadradas no Segmento 2 (“S2”).

As novas normas esclarecem que a exigência de testes de estresse pode ocorrer tanto de forma eventual, quanto com periodicidade definida, e que os resultados deverão ser encaminhados ao BCB em formato padronizado. Atualmente, as informações são enviadas anualmente ou sob demanda, em processo não automatizado, o que gera custos adicionais operacionais para as instituições e para a própria autoridade.

Com a alteração, pretende-se estruturar a remessa periódica dessas informações, viabilizando a automatização dos processos e a redução de custos operacionais tanto para a autoridade supervisora quanto para as instituições financeiras. As medidas se aplicam às instituições enquadradas nos Segmentos 1 (“S1”) e 2 (“S2”), que já estão sujeitas à supervisão direta do BCB.

Ambas as resoluções seguem as diretrizes do Comitê de Basileia, que recomenda o uso de cenários comuns de estresse para identificar fragilidades no sistema financeiro.

As novas redações da RCMN 4.557 e da RBCB 265 estão previstas para entrarem em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

Boletim

Boletim Diário: 21.07.2025

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Shared by Conteúdo • July 21, 2025

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BCB

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Alerta Regulatório
CVM

CVM divulga novo Informe do GAFI sobre países com risco ao sistema financeiro internacional

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Shared by Conteúdo • July 21, 2025

No dia 1º de julho, a CVM divulgou o Informe CVM 02/25, sobre países e jurisdições que apresentam deficiências estratégicas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro, Combate ao Financiamento do Terrorismo e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“PLD/FTP”).

O Informe foi elaborado de forma conjunta pelos núcleos de PLD/FTP da Superintendência Geral (“SGE”) da Autarquia e das Superintendências de Relações com o Mercado (“SMI”), Investidores Institucionais (“SIN”) e Securitização e Agronegócio (“SSE”) e sua divulgação oferece subsídios atualizados para que os participantes do mercado refinem o monitoramento de suas operações e clientes.

O comunicado, é referente à reunião plenária ocorrida em junho de 2025, e divide as jurisdições em duas categorias principais:

(i) Jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado: Países que estão trabalhando com o GAFI para corrigir deficiências em seus regimes de PLD/CFT/FP, sujeitos a acompanhamento reforçado. Incluem: Angola, Bulgária, Burkina Faso, Camarões, Costa do Marfim, Haiti, Mônaco, Nigéria, África do Sul, Sudão do Sul, Venezuela e Vietnã, entre outros.

(ii) Jurisdições de alto risco: Países com deficiências graves, sujeitos a medidas de devida diligência reforçada ou contramedidas. Incluem: Coreia do Norte (RPDC), Irã e Mianmar.

Destaca-se que Croácia, Mali e Tanzânia foram reconhecidas pelo progresso significativo na correção de suas deficiências, então não são mais consideradas jurisdições sujeitas a monitoramento intensificado (item i).

É importante salientar que a observância das comunicações do GAFI/FATF integra os requerimentos estabelecidos pela Resolução CVM nº 50/2021 (“RCVM 50”), que trata das obrigações de PLD/FTP. Sendo assim, é essencial para a gestão de riscos e a conformidade regulatória.

O documento, referente à reunião plenária de junho de 2025, está disponível no site do COAF.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

Atualização

Controle de pontuação de Certificações

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Shared by Compliasset • July 21, 2025

As Certificações de Colaboradores foram aprimoradas com um novo recurso de controle de pontuação, em conformidade com as diretrizes do Programa de Educação Continuada (PEC).

Em cada Certificação é possível registrar os períodos detalhados e os respectivos valores exigidos em cada um deles. 📋

Além disso, para uma melhor visualização, também destacamos a data de vencimento e incluímos uma barra de progresso.

Esta atualização aprimora o controle da pontuação, o acompanhamento do desempenho e o alinhamento às metas de PEC, garantindo que todos estejam aptos a atuar com excelência!

➡️ Para saber mais sobre Certificações, consulte o artigo na Central de Ajuda.

Boletim

Boletim Diário: 18.07.2025

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BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 643, 17/7/2025: Altera a Instrução Normativa BCB nº 560, de 6 de dezembro de 2024, que esclarece critérios a serem observados na aplicação da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023.

B3

ANPD

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Alerta Regulatório
CVM

CVM publica Resolução que prorroga a data de entrada em vigor da nova regulamentação sobre OPA

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Shared by Conteúdo • July 18, 2025

Em junho, a CVM divulgou a Resolução CVM 230 (“RCVM 230”), que alterou as Resoluções CVM 215 e 216, que tratam sobre o novo regime aplicável às ofertas públicas de aquisição de ações (“OPA”) de companhias abertas.

Com a mudança, ocorreu o adiamento da data de entrada em vigor das Resoluções mencionadas, originalmente previstas para 1 de julho de 2025. Nesse sentido, a RCVM 230 determinou que as Resoluções passarão a vigorar apenas a partir de 1 de outubro de 2025.

A prorrogação se deu por conta da necessidade de finalização do desenvolvimento do módulo automático de OPA do Sistema SRE, que permitirá a recepção e registro das OPA facultativas que não envolvam permuta por valores mobiliários.

Contudo, destaca-se que, mesmo com o adiamento da entrada em vigor da Resolução CVM 215, os participantes ainda podem solicitar dispensas ou a adoção de procedimento diferenciado para a análise de OPA, conforme o art. 45 da Resolução CVM nº 85/22 (“RCVM 85”).


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