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Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.
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Foi publicada a nova versão do Manual de Preenchimento para o Arquivo de Posição 5.0 (“Manual”), com o objetivo de adequar o documento às exigências da Resolução CVM 175 (“RCVM 175”). A atualização também visa incorporar melhores práticas internacionais, atendendo à demanda da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e aprimorar a clareza e eficiência no preenchimento e envio das informações sobre as posições dos fundos de investimento e carteiras administradas.
Com a nova versão do Manual, agora, é possível preencher estruturas de classes e subclasses para fundos, abrangendo tanto os fundos de classe única quanto aqueles com múltiplas classes. Além disso, foram adicionados novos campos que detalham os ativos dos fundos, suas despesas e permitem uma identificação mais precisa das carteiras administradas. Outro ponto relevante é que os procedimentos para o preenchimento do arquivo foram reformulados, promovendo maior padronização e clareza nas informações reportadas.
Essas mudanças têm como objetivo reduzir custos ao eliminar a necessidade de múltiplos formatos de arquivos para o envio das mesmas informações.
O Manual atualizado é um documento robusto, com 203 páginas. Para facilitar o acesso à nova versão, siga o passo a passo abaixo:
Acesso ao Manual:
O manual completo pode ser consultado diretamente no site da ANBIMA, no caminho:
"Representar" > "Fóruns de Representação" > "Serviços Fiduciários" > "Arquivo de Posição 5.0" > "Arquivo de Posição de Ativos – versão 5.0 (documentação)".
Vale destacar que, a partir de junho de 2025, o arquivo de posição 4.01 será descontinuado, pois não atenderá mais às novas exigências de estrutura dos fundos.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.
Atenciosamente,
Time Compliasset.
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Recentemente, a CVM e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) de Portugal divulgaram a tradução para o português dos Princípios de Governança Corporativa do G20/OCDE 2023 (“Princípios”), que foram desenvolvidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”).
O documento, com 59 páginas, visa orientar a adoção de boas práticas de governança tanto para empresas quanto para o aprimoramento das regulamentações e legislações nos países.
O material é estruturado em seções, incluindo um prefácio, um preâmbulo e uma explicação detalhada dos seis princípios fundamentais. Esses princípios, abordados a partir da página 10, fornecem uma visão abrangente sobre como devem ser aplicados nas práticas de gestão, com ênfase em transparência, responsabilidade e sustentabilidade no ambiente corporativo. Listamos abaixo os seis princípios:
(i) Assegurar a base para uma estrutura eficaz de governança corporativa;
(ii) Direitos e tratamento equitativo dos acionistas e funções-chave de propriedade;
(iii) Investidores institucionais, mercados de ações e outros intermediários;
(iv) Divulgação e transparência;
(v) As responsabilidades do órgão de administração; e
(vi) Sustentabilidade e resiliência.
Para entender melhor, destacamos três deles:
Assegurar a base para uma estrutura eficaz de governança corporativa: Este princípio enfatiza a importância de uma estrutura jurídica, regulatória e institucional confiável, que seja adaptável às especificidades de cada país. O objetivo é garantir a transparência, justiça e uma alocação eficiente de recursos, promovendo confiança nos mercados e responsabilização dos participantes. Além disso, destaca a necessidade de equilíbrio entre regulação pública e privada, incentivando a inovação sem sobrecarregar o ambiente regulatório.
Direitos e tratamento equitativo dos acionistas e funções-chave de propriedade: Este princípio visa proteger e promover os direitos dos acionistas, garantindo um tratamento justo e equitativo para todos, incluindo minoritários e estrangeiros. A ênfase está no direito de participação nas assembleias gerais, na eleição de membros dos órgãos sociais e na aprovação de decisões significativas. Ele também destaca a importância de eliminar barreiras à participação e promover o uso de tecnologia, como votação eletrônica, para garantir maior acessibilidade e transparência nas decisões.
Investidores institucionais, mercados de ações e outros intermediários: O terceiro princípio trata da relevância dos investidores institucionais, como fundos de pensão e gestores de ativos, para a governança corporativa. Destaca-se a necessidade de engajamento desses investidores nas práticas de governança, incluindo a divulgação de suas políticas de voto. Além disso, aborda a importância de mitigar conflitos de interesse e garantir a integridade das análises e informações fornecidas para decisões de investimento.
A adoção de tais princípios visa fortalecer a governança corporativa, promovendo maior transparência, equidade e responsabilidade entre os gestores. Eles contribuem para o fortalecimento das empresas e para a construção de um mercado mais competitivo e sustentável.
Essas orientações, conforme destacadas pela CVM, são essenciais para otimizar a gestão corporativa e promover o desenvolvimento sustentável globalmente.
Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.
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O ano está só começando, mas os prazos da CVM já estão na agenda! Confira o vídeo de hoje e garanta que sua empresa não perca nenhuma data importante em 2025. 🗓️
O ano de 2024 foi marcado por diversas atualizações regulatórias importantes no mercado financeiro brasileiro.
A seguir, destacamos as principais mudanças que impactaram o setor, que foram acompanhadas de perto pelo time de conteúdo jurídico-regulatório do Compliasset.
Em Janeiro, o CMN publicou as Resoluções nº 5.116/24 e 5.117/24, excluindo as Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários (“CTVMs”), as Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (“DTVMs”) e as Sociedades Corretoras de Câmbio (“SCCs”) da aplicação de diversas de suas normas. Em junho, o CMN deu seguimento às mudanças publicando a Resolução CMN nº 5.145/24, que atualiza as regras de exposição.
Para mais informações sobre essas mudanças, consulte os Alertas Regulatórios: Alterações para as CTVMs, DTVMs e SCCs serão concretizadas e CMN atualiza regras de exposição com a Resolução n° 5.145/24.
A CVM publicou a Resolução CVM 200 prorrogando os prazos para adaptação à Resolução CVM 175 (“RCVM 175”). Vale destacar que o prazo para adaptação dos FIDCs em estoque terminou em novembro de 2023, e o último prazo de adaptação é em 30 de junho de 2025.
Para mais informações, consulte o Alerta Regulatório: Prorrogação dos prazos para adaptação à Resolução CVM 175.
Em abril, a ANBIMA lançou um novo Código de Conduta Ética, estabelecendo diretrizes claras para a atuação ética dos participantes do mercado financeiro.
Para mais informações, consulte o Alerta Regulatório: Novo Código de Conduta Ética é publicado pela ANBIMA.
A ANBIMA finalizou duas audiências públicas para discutir a atualização de suas regras e Códigos. As versões finais, publicadas posteriormente, visavam adequar suas disposições à RCVM 175 e fazer correções conforme glossário.
Ainda, em relação ao Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (“Código ANBIMA de AGRT”), foram incluídas novas regras para investimento e apreçamento de criptoativos. Já as Regras e Procedimentos de Deveres Básicos (“RP de Deveres Básicos”) passaram a abordar regras de diligência para a contratação de terceiros e serviços em nuvem.
Para mais informações, consulte os Alertas Regulatórios: ANBIMA realiza Audiência Pública para atualização de regras e códigos e ANBIMA publica novas regras para fundos de criptoativos.
Ainda em junho, a ANBIMA anunciou novas certificações para profissionais que atuam na distribuição de produtos financeiros. Essas certificações têm como objetivo garantir a qualificação e a capacitação dos profissionais, assegurando um atendimento de excelência aos investidores.
Para mais informações, consulte o Alerta Regulatório: ANBIMA anuncia certificações para distribuição financeira.
Em setembro, o CMN publicou a Resolução CMN nº 5.178/24, que altera a norma que regula os sistemas de controles internos das instituições financeiras, assim como das demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
Para mais informações, consulte o Alerta Regulatório: Alterações na norma de controles internos para instituições reguladas pelo BCB
Em outubro, a ANBIMA lançou um novo sistema de cobrança para o registro de Fundos Financeiros. Essa iniciativa visa reduzir o impacto decorrente da adaptação da RCVM 175, e possivelmente diminuir os custos para o mercado na estruturação desses produtos.
Para mais informações, consulte o Alerta Regulatório: ANBIMA lança novo modelo de registro para Fundos Financeiros.
Consulte o nosso Blog para mais detalhes sobre essas e outras mudanças regulatórias.
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A CVM publicou o Informe CVM 3/24: comunicado do Grupo de Ação Financeira Internacional (“GAFI/FATF”), que identifica países e jurisdições com deficiências estratégicas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), Combate ao Financiamento do Terrorismo (CFT) e Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (FP).
O comunicado, originado na reunião plenária de outubro de 2024, divide as jurisdições em duas categorias principais:
(i) Jurisdições de alto risco: incluem a República Popular Democrática da Coreia (RPDC) e o Irã. O GAFI recomenda a aplicação de medidas de devida diligência reforçada e contramedidas específicas, visando mitigar os riscos associados ao sistema financeiro internacional; e
(ii) ª Jurisdições sob monitoramento intensificado: países que se comprometeram a corrigir deficiências identificadas, como Mianmar, Bulgária e Moçambique, entre outros. Esses países estão sujeitos a maior vigilância, mas não há recomendação para contramedidas imediatas.
O Informe destaca que o acompanhamento das recomendações do GAFI está alinhado aos requisitos da Resolução CVM nº 50/21, sendo essencial para a gestão de riscos e a conformidade regulatória.
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A CVM, por meio da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (“SIN”), divulgou o Ofício-Circular nº 7/2024/CVM/SIN (“Ofício 7/24”).
O documento fornece interpretações adicionais sobre dispositivos da parte geral da Resolução CVM nº 175 (“RCVM 175”) e seus Anexos Normativos I, IV e V, complementando orientações anteriores, dentre eles aquele descrito em nosso Alerta Regulatório.
O Ofício apresenta os esclarecimentos em formato de perguntas e respostas, abordando dúvidas frequentes do mercado sobre a adaptação às novas regras de transparência e disclosure das remunerações dos prestadores de serviços em fundos de investimento, abordando três temas:
O Ofício 7/24 reforça a importância da adaptação dentro dos prazos estabelecidos e esclarece cenários para fundos já existentes ou novos.
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