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Central de Notícias do Compliasset

Boletim

Boletim Diário: 05.12.2025

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Olá,

Fique por dentro das publicações dos reguladores e autorreguladores realizadas nos últimos dias úteis.

CVM

ANBIMA

BCB

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

B3

ANPD

  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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Disclaimer: O Compliasset não se compromete a apresentar uma lista exaustiva de publicações dos órgãos acima; a seleção decorre da decisão técnica do time de Conteúdo.

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Boletim Diário: 04.12.2025

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  • Não foi selecionada nenhuma publicação relevante deste órgão hoje.

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BCB

  • Resolução BCB n° 529, 3/12/2025: Dispõe sobre os critérios de avaliação e os procedimentos para autorização de uso da marca institucional do Banco Central do Brasil por terceiros na realização de campanhas, divulgações, eventos ou outras ações externas de comunicação.
  • Resolução BCB n° 528, 3/12/2025: Dispõe sobre a elaboração e a remessa de informações relativas aos instrumentos financeiros objeto de garantia ao Fundo Garantidor do Cooperativismo do Crédito – FGCoop e sobre a apuração da base de cálculo e o recolhimento da contribuição ordinária das instituições associadas ao FGCoop.
  • Resolução BCB n° 527, 3/12/2025: Dispõe sobre a remessa, ao Banco Central do Brasil, de informações quantitativas referentes ao Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital – Icaap, ao Processo Interno Simplificado de Avaliação da Adequação de Capital – IcaapSimp e aos testes de estresse com cenários fornecidos pelo Banco Central do Brasil.
  • Resolução BCB n° 526, 3/12/2025: Altera a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Open Finance, e a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para a implementação no País do Open Finance.

B3

ANPD


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Quarta Jurídica
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▶️ Quarta Jurídica: 03.12.2025

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O Banco Central divulgou três Resoluções que definem novos requisitos e responsabilidades para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais. 🔍 Fique por dentro na Quarta Jurídica de hoje!

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Boletim Diário: 03.12.2025

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Boletim Diário: 02.12.2025

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BCB

  • Instrução Normativa BCB n° 684, 1/12/2025: Estabelece procedimentos complementares para o funcionamento do Posto de Controle do Banco Central do Brasil – PCBC, instituído para armazenamento de informações classificadas em grau de sigilo e acesso a essas informações.

B3

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Boletim Diário: 01.12.2025

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BCB

  • Resolução Conjunta n° 18, 28/11/2025: Dispõe sobre a política de qualidade das informações prestadas na esfera de atuação do BCB pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BCB.
  • Resolução BCB n° 525, 28/11/2025: Dispõe sobre a realização de operações compromissadas com títulos de renda fixa pelas instituições de pagamento, pelas sociedades corretoras de títulos, pelas sociedades distribuidoras de títulos e pelas sociedades corretoras de câmbio.
  • Resolução CMN n° 5.267, 28/11/2025: Atualiza regras aplicáveis ao monitoramento e à fiscalização por sensoriamento remoto das operações de crédito rural pelas instituições financeiras.
  • Resolução CMN n° 5.266, 28/11/2025: Altera a Resolução nº 3.339, de 26 de janeiro de 2006, e seu regulamento anexo, que altera e consolida as normas que disciplinam as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa.

B3

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Boletim

Boletim Diário: 28.11.2025

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Shared by Conteúdo • November 28, 2025

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ANBIMA

BCB

  • Resolução CMN n° 5.264, 27/11/2025: Propõe ampliar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
  • Resolução Conjunta n° 16, 28/11/2025: Dispõe sobre a prestação de serviços de Banking as a Service – BaaS por parte das instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
  • Resolução CMN n° 5.265, 28/11/2025: Altera a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a portabilidade de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.

B3

  • Realocação de limites entre mercados – BHIA3: Os limites de concentração de posição em aberto nos mercados de Opções Listadas, Futuros, Contratos a Termo, Empréstimos de Ativos e Opções Flexíveis referenciados em BHIA3 (GRUPO CASAS BAHIA S.A.) serão realocados. Os novos limites passam a vigorar a partir de 28/11/2025.

ANPD


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Alerta Regulatório
ANBIMA

ANBIMA publica Guia sobre política de Bring Your Own Device

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Shared by Conteúdo • November 27, 2025

A ANBIMA publicou a primeira edição do Guia “Orientações de Cibersegurança para Implementação de Política de BYOD” (“Guia”), o qual reúne recomendações práticas e orientações técnicas para instituições que desejam adotar a política de Bring Your Own Device (“BYOD”), que permite o uso de dispositivos pessoais de colaboradores para fins profissionais.

O Guia foi desenvolvido em parceria com o Grupo Consultivo de Cibersegurança e, de acordo com a Associação, busca apoiar organizações dos mercados financeiro e de capitais na estruturação de políticas, regras e procedimentos alinhados à legislação, regulação e autorregulação aplicáveis, bem como a padrões internacionais de segurança da informação.

Além disso, ele complementa o Guia de Cibersegurança ANBIMA e apresenta diretrizes de governança, conformidade e gestão de riscos relacionadas ao uso de dispositivos pessoais.

Entre os principais temas abordados estão:

  • A definição de requisitos mínimos para uso de dispositivos pessoais;
  • Identificação, avaliação e mitigação de riscos cibernéticos;
  • Procedimentos de contingência para incidentes de segurança;
  • Controles de autenticação, criptografia e segregação de dados e
  • Orientações para treinamento e conscientização de colaboradores.

O Guia também menciona normas de referência no âmbito da segurança cibernética e da proteção de dados, como a Resolução CMN nº 4.893/21 (“RCMN 4.893”), a Resolução CVM nº 35/21 (“RCVM 35”), a Lei nº 13.709/18 (“LGPD”) e as Resoluções da ANPD nº 2/22 e nº 15/24, além de padrões internacionais como ISO/IEC 2700 e publicações do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (“NIST”) e CIS Controls, destacando que as Políticas elaboradas pelas instituições devem observar a regulamentação vigente.

Ademais, o Guia destaca dicas importantes relacionadas à comunicação sobre o uso seguro de dados, à proteção física dos aparelhos e ao cuidado no compartilhamento de dispositivos pessoais, garantindo que a conveniência do modelo BYOD não comprometa a segurança da informação nem a integridade dos ativos corporativos.

Por fim, a ANBIMA destaca que o Guia tem caráter não vinculante, tendo finalidade exclusiva de orientação, e que não constitui parte da autorregulação da Associação, servindo apenas como material de apoio para instituições que desejam fortalecer seus programas de segurança cibernética e conformidade.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.

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Boletim Diário: 27.11.2025

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Alerta Regulatório
BCB

CVM publica orientações aos intermediários sobre registro de OPA no Sistema SRE

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A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) da CVM publicou o Ofício Circular CVM/SRE 4/2025 (“Ofício”), com orientações às instituições intermediárias sobre os procedimentos para requerimento de registro de ofertas públicas de aquisição de ações (“OPA”), conforme os ritos ordinário e automático previstos na Resolução CVM nº 215/24 (“RCVM 215”).

Desde 1º de outubro de 2025, o Sistema de Registro de Ofertas (“Sistema SRE”) passou a receber e processar os registros de OPA. O sistema em questão já era utilizado para ofertas públicas de distribuição e agora também é o canal obrigatório para OPA, tanto em rito ordinário quanto automático. Destaca-se que no rito automático, o registro é concedido sem intervenção da CVM.

O acesso ao módulo de OPA no Sistema SRE ocorre via CVMWeb, na seção “Ofertas de Aquisição (OPA)”. Os requerimentos são identificados como “OPA Aut”, que corresponde ao rito automático, ou “OPA Ord”, que diz respeito ao rito ordinário, e devem ser combinados com o tipo de valor mobiliário para gerar o Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta, permitindo upload de documentos, preenchimento de informações e envio da taxa de fiscalização, atendendo aos requisitos da RCVM 215.

O documento salienta que o Sistema SRE contempla seis tipos de requerimento, variando conforme o tipo de ofertante (companhia, controlador, vinculados ou terceiros) e a forma de pagamento (com ou sem permuta). A regulamentação vigente impõe restrições quanto às modalidades de OPA permitidas para cada tipo de ofertante, como, por exemplo, a impossibilidade de terceiros realizarem OPA para cancelamento de registro, exceto em casos unificados com aquisição de controle.

O Ofício também detalha as fases processuais do requerimento, desde o preenchimento inicial até o registro concedido, incluindo etapas como verificação de protocolo, ajustes, análise inicial, cumprimento de exigências e reiteração. Após o registro, o intermediário deve informar a data de lançamento da OPA e inserir o instrumento definitivo no sistema, sob pena de caducidade do registro.

Para envio de documentos, o Ofício esclarece a função dos botões “Salvar”, “Enviar Documentos” e “Enviar Requerimento”, a necessidade de envio de versão limpa e marcada em caso de exigências, e o correto uso da seção “Documentos Adicionais”. Ressalta-se que documentos não parametrizados devem ser incluídos somente nesta seção, evitando uso do formulário como repositório.

Além disso, são apresentadas instruções sobre o envio de justificativas para dispensas e procedimentos para alterações posteriores ao registro.

Por fim, o Ofício destaca que o suporte técnico ao Sistema SRE deve ser solicitado exclusivamente pelo e-mail suporte-sistemasreopa@cvm.gov.br.


Este alerta não representa opinião legal, tendo o propósito puramente informativo.

Em caso de dúvidas ou auxílio necessário, por favor, entre em contato com o Time Compliasset através do e-mail alertas@compliasset.com.

Atenciosamente,
Time Compliasset.